Tribunal Central Administrativo Norte

00602/23.7BEPRT

Data
2024-02-08
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Num contencioso de legalidade, presente no meio processual utilizado - reclamação de acto do órgão de execução fiscal, visando a mera anulação do acto reclamado, a sindicância do mesmo pelo tribunal deve ater-se à causa de pedir invocada e aos termos do acto tal qual foi praticado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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