361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 14

    1530/12.7TBPBL.C1

    Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES

    parte, sendo que só a primeira detém personalidade judiciária. II – A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão ... hereditário. III – Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela respectiva cabeça de casal (devidamente identificada), nada obsta a que se considere

  2. TRCcitado por 12

    51/10.7TBPNC.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de herança jacente, definido no artigo 2046.º do Código Civil, e previsto na alínea a) do artigo ... Código de Processo Civil. II. Contrariamente à herança jacente, a herança indivisa com titulares determinados não tem personalidade judiciária, não sendo tal omissão suprível. III. Na situação de preterição

  3. TRCcitado por 11

    121/08.1TBANS.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º ... acção de reivindicação), quando o acto ofensivo do direito de propriedade do património hereditário indiviso for subjectivamente atribuído a um co-herdeiro (por exemplo, por este ter registado

  4. TRCcitado por 7

    325/09.0TBCTB.C2

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    herança indivisa com titulares determinados não integra o conceito de herança jacente, definido no artigo 2046.º do Código Civil e previsto na alínea a) do artigo ... Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança jacente. 5. - A herança indivisa com titulares determinados não tem personalidade judiciária, não sendo tal falta suprível. 6.- Na acção

  5. TREcitado por 1

    486/07.2TAVRS.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    litisconsórcio necessário ativo. II - O reconhecimento da qualidade de ofendido ao herdeiro de herança indivisa para se constituir assistente, não implica que lhe seja reconhecida legitimidade para deduzir pedido indemnizatório ... autos, pois não pode entender-se que, singularmente considerado, o herdeiro de herança indivisa sofreu danos próprios do proprietário ocasionados pelo crime (cfr. artigo 74º, nº 1, C. P. Penal

  6. TREcitado por 1

    431/12.3TBBJA.E1

    Relator: SILVA RATO

    pagar da quantia em dívida pelo falecido mutuário, pelos bens da sua herança indivisa, deveria ter peticionado não a condenação dos réus, solidariamente, no pagamento dessa quantia ... condenação da herança indivisa aberta por óbito do mutuário no pagamento daquela quantia. 3. A não ser assim, estaria o autor a obter uma condenação dos próprios réus no pagamento

  7. TREcitado por 3

    90/13.6TASRP.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir assistente nos autos (e para deduzir acusação particular), quando está em causa um crime de dano, praticado por outro ... herdeiros, e incidente sobre bens da herança indivisa. II - O corte da rede da vedação de um terreno atinge o limiar mínimo de danosidade social (exigência da ação típica

  8. TRG

    2838/24.4T8VNF.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais ... sociedade, para o exercício dos direitos sociais dos contitulares de uma participação social indivisa (quota ou acção), situação em que existe uma igualdade qualitativa das situações jurídicas dos vários contitulares

  9. TRC

    1889/20.2T8SRE.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo ... reconhecimento do direito de propriedade de um dos autores e da herança aberta e indivisa por morte do seu cônjuge, figurando como autores também os filhos da falecida, como seus

  10. TRG

    2983/16.0T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social (arts. 2024º e 2015º, ambos ... 225º do C.S.Com). II. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja nomeação decorrerá, sucessivamente

  11. TRG

    3048/25.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    sócio que a detinha, e existindo uma pluralidade de herdeiros, enquanto a herança permanecer indivisa passará a verificar-se a contitularidade daquela participação social ... CSCom.). ii. Os contitulares de uma quota social indivisa devem imperativamente exercer os direitos a ela inerentes através de um representante comum, cuja nomeação decorrerá, sucessivamente, da lei, de disposição

  12. TRC

    1222/16.8T8VIS-C.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção de todos os herdeiros, correspondendo a uma situação de litisconsórcio necessário, decorrente do artigo 2091º ... seus devedores…) , quando o acto ofensivo do direito de propriedade do património hereditário indiviso for subjectivamente atribuído a um co-herdeiro (em confronto com os outros co-herdeiros reivindicantes

  13. TRCsó sumário

    67/24.6T8CNF.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    modo tácito - art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º. IV – A herança indivisa, que é aquela que, tendo sido aceite, não se mostra ainda partilhada, pelos sucessores, não ... como contitulares, numa situação de mão comum, os herdeiros. V – A herança ilíquida e indivisa, já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão

  14. TRG

    277/21.8T8CMN.G1

    Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS

    penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ... direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares, com a expressa advertência