Tribunal Central Administrativo Norte
1-No figurino legal do atual art. 257º, n.º 4 a 7, do CPPT, há um verdadeiro procedimento administrativo/tributário, apreciado e decidido pela administração tributária, por competência própria, pelo que se aplica o dever de fundamentação decorrente do art. 77º da LGT. 2- A casa morada de família é um conceito gizado e consagrado na lei no pretérito (reforma de 1977) com o objetivo, no âmbito da lei do arrendamento urbano, conceder proteção à habitação da família.A proteção da casa morada de família visa responder à necessidade de um dos cônjuges, tendo em conta a posição que um deles fica a ocupar, depois da dissolução do casamento, em face do agregado familiar, bem como o do interesse dos filhos do casal, no âmbito da satisfação e proteção da instituição familiar, todavia, ainda aqui, sujeita às regras do arrendamento para a habitação (…) art. 1793º, n.º2 do C.C. 3-Não há ónus especial e atendível pelo facto de o executado e família ali terem a sua residência. Continua a ser uma questão de compropriedade de resolução dentro das normas que regem a comunhão da propriedade de uma coisa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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