320 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    92-0492

    Relator: MESSIAS BENTO

    situações explica que a proibição de pernoita nas povoações, que a norma "sub indicio" estabelece, talha apenas para os rebanhos de gado lanigero (e caprino), e não tambem para outras ... pois, arbitraria ou irrazoavel, antes se apresenta com suficiente fundamento material. III - A norma que "sub indicio" não estabelece quaisquer condições (subjectivas e objectivas) para o acesso (ou para

  2. TCONSTsó sumário

    84-0036

    Relator: MARIO AFONSO

    modo a sobre ele se pronunciarem as associações sindicais, nem constando do processo qualquer indicio de que os representantes dos trabalhadores tivessem sido ouvidos, conclui-se que o artigo ... conclusão de inconstitucionalidade formal de uma norma, desnecessario se torna apurar da sua inconstitucionalidade material ou organica

  3. TCONSTsó sumário

    94-0360

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Trata-se de uma garantia essencial de julgamento independente e imparcial, traduzivel, no plano material, na distinção entre instrução, acusação e julgamento, e significativa, no plano subjectivo, de diferenciação entre ... esses valores. Na verdade, em causa esta, apenas, o controlo judicial da existencia de indicios de ocultação, em casa habitada, de quaisquer objectos relacionados com um crime ou que possam

  4. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    quadros de um processo penal de um Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ... cujos depoimentos serviram para o julgamento do facto então feito. V - A norma "sub indicio", interpretada nos termos aqui em causa, não violara o principio do contraditorio, pois

  5. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    524/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 673/2026 Processo n.º 524/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    248/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 618/2026 Processo n.º 248/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    702/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator

  15. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    contribuinte num meio de obtenção de prova contra si próprio”: é que, existindo já indícios de que foi cometida um crime tributário, “a subsequente realização de uma inspeção tributária, necessariamente ... veste de autoridade e órgão de polícia criminal, pudesse levar ao inquérito e justificar materialmente a dedução pelo Ministério Público de uma acusação criminal contra o contribuinte". 24. No caso

  17. TCONST

    623/26

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    mesma unidade decisória material: a insuficiência factual do elemento subjetivo foi considerada impeditiva da pronúncia quanto a um ilícito e irrelevante quanto a outro, sem justificação material constitucionalmente idónea ... materialmente justa e integralmente fundamentada. 26. Acresce dizer ainda que, no que diz respeito ao "crime de perseguição", o primeiro acórdão revogou a não pronúncia e entendeu estarem verificados indícios

  18. TCONST

    164/2026

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 560/2026 Processo n.º 164/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    661-A/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 567/2026 Processo n.º 661-A/2025 2.ª Secção Relatora