20 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00916/08.6BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    certificação da incapacidade temporária para o trabalho mostra-se sujeita a controlos vários, prevendo o quadro normativo mecanismos para esse efeito, mormente, a sujeição dos beneficiários à verificação da subsistência ... concluírem no sentido da não manutenção da situação de incapacidade que se terá de concluir que os certificados de incapacidade temporária haviam sido erradamente emitidos, mormente, por assentarem em pressupostos

  2. TCANsó sumário

    00869/14.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico de família do certificado de incapacidade temporária não determina a existência ... além desse período. É pois legítimo que o Serviço de Verificação de Incapacidades avalie a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores que se encontrem a receber subsídio de doença

  3. TCANsó sumário

    01183/17.6BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado ... incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente à atribuição do subsídio de doença (art. 14.º do Decreto-Lei n.º 28/2004

  4. TCANsó sumário

    00309/12.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    aconteceu e não uma certeza absoluta própria das ciências matemáticas. II- Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho (CIT) têm de ser obrigatoriamente remetidos, no prazo de 5 dias ... resulte a prorrogação desse período de incapacidade para o trabalho. IV- A receção pelos serviços de segurança social de certificados de incapacidade temporária, emitidos pelo Centro de Saúde da beneficiária

  5. TCANsó sumário

    00783/09.2BEPNF

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    subsídio por doença deixa de ser pago quando a Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária, e a Comissão de Reavaliação [a pedido do recorrente] concluem e certificam que “Não subsiste ... incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos pelo recorrente que nada têm

  6. TCANsó sumário

    00088/09.9BEPNF

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    deliberação de uma Comissão de Reavaliação que considera que a incapacidade temporária para o trabalho de certo trabalhador deixou de subsistir desde determinada data, com as respectivas consequências a nível ... para um destinatário habilitado, exteriorizasse o juízo médico, técnico, subjacente à não subsistência da incapacidade temporária do recorrido para o seu trabalho de torneiro mecânico, tanto mais que a entidade

  7. TCANsó sumário

    00205/14.7BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    reiteradamente foi decidido não lha reconhecer; I.1-como sentenciado, com o não reconhecimento, a incapacidade temporária por doença profissional cessou em junho de 2011, nos termos do artigo 132º ... processo de incapacidade por doença profissional; I.5-como tal, não merece censura a actuação da Entidade Demandada em fazer cessar o direito à indemnização por incapacidade temporária. II-A ordem jurídica

  8. TCANsó sumário

    01089/15.3BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    caracterização como doença profissional e, se for caso disso, a atribuição da incapacidade temporária ou a proposta do grau de incapacidade permanente são da responsabilidade dos serviços médicos do Centro

  9. TCANsó sumário

    00963/19.2BEPNF

    Relator: Helena Canelas

    junta médica da ADSE, a qual se destina a verificar e confirmar a incapacidade temporária, bem como a atribuição da alta ou a sua revisão, aferindo se o trabalhador sinistrado ... refere o artigo 38º do mesmo Regime se destina a verificar (a graduar) a incapacidade permanente. III - A indemnização (em capital ou pensão vitalícia) correspondente à redução na capacidade

  10. TCANsó sumário

    00720/09.4BEAVR

    Relator: Esperança Mealha

    incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar

  11. TCANsó sumário

    01832/10.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto da Caixa Geral de Aposentações que lhe indeferiu o pedido de aposentação por incapacidade resultante de acidente em serviço, pressupõe a aptidão de o funcionário retomar o exercício ... este último apenas define inexistir incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, o que não é incompatível com uma situação de incapacidade absoluta temporária ou de uma incapacidade parcial permanente

  12. TCANsó sumário

    01985/12.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    qualquer direito decorrente de um acidente de trabalho e de uma incapacidade, seja essa incapacidade permanente ou temporária, parcial ou absoluta, para o desempenho de funções específicas ou para ... direito a manter a retribuição apesar da reclassificação profissional que teve por pressuposto uma incapacidade permanente para o trabalho; a incapacidade permanente para o trabalho surge aqui como pressuposto

  13. TCANsó sumário

    00278/22.9BEAVR

    Relator: Antero Pires Salvador

    anulado pelo próprio órgão (ISS, IP/ DPRP) e verificados determinados condicionalismos legais e temporais. 2 . A competência para essa caracterização compete em exclusivo ao ISS, IP/ DPRP ... apenas tem intervenção num momento posterior e tão só para se pronunciar quanto à incapacidade permanente (confirmação e graduação da mesma), não podendo, assim, recusar a qualificação da doença como