Tribunal Central Administrativo Norte
01061/09.2BEBRG
- Data
- 2012-03-30
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
Não se pode deixar de concluir pelo erro sobre os pressupostos e infração ao disposto no art. 01.º do DL n.º 28/04 por parte do ato administrativo que negou a atribuição do subsídio de doença ao A. porquanto a doença e consequente situação clínica deste ao invés do que por “lapso/erro” foi aposto no «CIT» datado de fevereiro de 2009 não era “inicial” mas um “prolongamento”, tal como deriva ou se evidencia das deliberações da Comissão de Verificação Incapacidades do SVIT de janeiro e fevereiro de 2009 [ambos no sentido de que “subsiste a incapacidade temporária para o trabalho do beneficiário acima indicado”].* * Sumário elaborado pelo Relator
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