70 resultados

  1. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    qual o Sr. Perito Médico concluiu pela não atribuição de qualquer agravamento da incapacidade. 2. Contudo, o Tribunal a quo, entendeu que se impunha a atribuição do fator de bonificação ... fator de bonificação de 1,5, o sinistrado é portador de uma Incapacidade Permanente Parcial de 26,955% (17,97% x 1,5) em razão da idade

  3. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    especial emergente de acidente de trabalho, o sinistrado A. deduziu incidente de revisão de incapacidade, por entender que a sua situação clínica, na sequência do acidente de trabalho ... Contudo, submetido a Perícia Médica para efeitos de revisão da incapacidade, esta manteve a Incapacidade Permanente Parcial de 20 %, ou seja, ponderados os elementos clínicos que se mostram juntos

  4. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    498/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 513/2026 Processo n.º 498/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1369/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    seguida. Efetivamente, este diploma prevê vários tipos de incapacidade sofrida em virtude de um sinistro laboral, como a incapacidade temporária (parcial ou absoluta), que dá lugar ao pagamento ... indemnização, e a incapacidade permanente (que pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta), conferindo ao sinistrado o direito ao pagamento de uma pensão vitalícia ou do capital

  7. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  8. TCONST

    1338/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Portuguesa. Z – A decisão recorrida, ao fixar em 0,02985 o coeficiente global de incapacidade do sinistrado desde 21/12/2024 e, consequentemente, ao condenar a seguradora no pagamento do capital ... parte decisória da douta sentença e decida fixar ao sinistrado apenas a incapacidade permanente parcial de 0,0199 reportada a 11.09.2024 e condene a. seguradora apenas no pagamento

  9. TCONST

    28/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 332/2026 Processo n.º 28/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1135/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 299/2026 Processo n.º 1135/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  13. TCONST

    1488/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 246/2026 Processo n.º 1488/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1454/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    idade que tem, os problemas de saúde que lhe estão diagnosticados e a incapacidade de que padece, venha a encontrar atividade profissional que lhe permita efetuar tal pagamento ... valores das indemnizações concedidas. 20 - A quantia concretamente devida aos Assistentes encontra-se apenas parcialmente liquidadas. 21 - É impossível o arguido proceder a tal liquidação. 22 - É impossível determinar

  18. TCONST

    1281/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 88/2026 Processo n.º 1281/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos