83-0018
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
qual o Sr. Perito Médico concluiu pela não atribuição de qualquer agravamento da incapacidade. 2. Contudo, o Tribunal a quo, entendeu que se impunha a atribuição do fator de bonificação ... fator de bonificação de 1,5, o sinistrado é portador de uma Incapacidade Permanente Parcial de 26,955% (17,97% x 1,5) em razão da idade
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
especial emergente de acidente de trabalho, o sinistrado A. deduziu incidente de revisão de incapacidade, por entender que a sua situação clínica, na sequência do acidente de trabalho ... Contudo, submetido a Perícia Médica para efeitos de revisão da incapacidade, esta manteve a Incapacidade Permanente Parcial de 20 %, ou seja, ponderados os elementos clínicos que se mostram juntos
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 513/2026 Processo n.º 498/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
seguida. Efetivamente, este diploma prevê vários tipos de incapacidade sofrida em virtude de um sinistro laboral, como a incapacidade temporária (parcial ou absoluta), que dá lugar ao pagamento ... indemnização, e a incapacidade permanente (que pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta), conferindo ao sinistrado o direito ao pagamento de uma pensão vitalícia ou do capital
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Portuguesa. Z – A decisão recorrida, ao fixar em 0,02985 o coeficiente global de incapacidade do sinistrado desde 21/12/2024 e, consequentemente, ao condenar a seguradora no pagamento do capital ... parte decisória da douta sentença e decida fixar ao sinistrado apenas a incapacidade permanente parcial de 0,0199 reportada a 11.09.2024 e condene a. seguradora apenas no pagamento
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 332/2026 Processo n.º 28/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 299/2026 Processo n.º 1135/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 246/2026 Processo n.º 1488/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
idade que tem, os problemas de saúde que lhe estão diagnosticados e a incapacidade de que padece, venha a encontrar atividade profissional que lhe permita efetuar tal pagamento ... valores das indemnizações concedidas. 20 - A quantia concretamente devida aos Assistentes encontra-se apenas parcialmente liquidadas. 21 - É impossível o arguido proceder a tal liquidação. 22 - É impossível determinar
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 88/2026 Processo n.º 1281/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos