87-0045
Relator: VITAL MOREIRA
I - O sentido e alcance fundamentais do artigo 1 do Decreto-Lei
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Relator: VITAL MOREIRA
I - O sentido e alcance fundamentais do artigo 1 do Decreto-Lei
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 509/2026 Processo n.º 707/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
decisão judicial. A possibilidade de se determinar, agora judicialmente, incapacidades jurídicas de gozo demonstra a demissão do legislador em consagrar um modelo de assistência (apoio), permitindo a restrição de direitos ... Código Civil, admite a declaração judicial de incapacidades jurídicas de gozo e de agir de pessoas em razão da sua condição médico-funcional sem precisar quais os critérios que admitem
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
direito à manutenção do grau de incapacidade de 60% (e inerente manutenção dos respetivos direitos e benefícios decorrentes desse grau de incapacidade) e condenação da «Entidade Demandada a proceder ... avaliação mais favorável, para efeitos de gozo dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com deficiência, no caso em que, após uma reavaliação da incapacidade, à luz da TNI aprovada pelo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 947/2025 Processo n.º 1197/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 857/2025 Processo n.º 1071/2025 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 643/2025 Processo n.º 387/2021 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
relator Desembargador Júlio Pinto), pelo que sem chamamento tenho ab inibo concluído pela incapacidade de crianças desta idade de, mesmo que tenham aptidão mental para relatar alguns factos, entenderem ... decidir de forma protectora à infância (artigo 69.° da CRP), pois as crianças gozam de protecção também contra o exercício abusivo das instituições, já que, como se diz na Resolução