50 resultados

  1. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  3. TCONST

    707/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 509/2026 Processo n.º 707/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decisão judicial. A possibilidade de se determinar, agora judicialmente, incapacidades jurídicas de gozo demonstra a demissão do legislador em consagrar um modelo de assistência (apoio), permitindo a restrição de direitos ... Código Civil, admite a declaração judicial de incapacidades jurídicas de gozo e de agir de pessoas em razão da sua condição médico-funcional sem precisar quais os critérios que admitem

  5. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  6. TCONST

    875/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    200/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 157/2026 Processo n.º 200/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  10. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  11. TCONST

    635/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    direito à manutenção do grau de incapacidade de 60% (e inerente manutenção dos respetivos direitos e benefícios decorrentes desse grau de incapacidade) e condenação da «Entidade Demandada a proceder ... avaliação mais favorável, para efeitos de gozo dos benefícios fiscais concedidos às pessoas com deficiência, no caso em que, após uma reavaliação da incapacidade, à luz da TNI aprovada pelo

  12. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    1197/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 947/2025 Processo n.º 1197/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  14. TCONST

    1071/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 857/2025 Processo n.º 1071/2025 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  15. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  16. TCONST

    271/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    387/2021

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO N.º 643/2025 Processo n.º 387/2021 3.ª Secção Relator

  18. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  19. TCONST

    925/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    relator Desembargador Júlio Pinto), pelo que sem chamamento tenho ab inibo concluído pela incapacidade de crianças desta idade de, mesmo que tenham aptidão mental para relatar alguns factos, entenderem ... decidir de forma protectora à infância (artigo 69.° da CRP), pois as crianças gozam de protecção também contra o exercício abusivo das instituições, já que, como se diz na Resolução