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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
anterior ao início de funções da ora relatora, estabeleceu doutrina orientadora para a jurisprudência do Tribunal, ainda que sem força obrigatória geral. II - No caso dos autos, a doutrina
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Relator: MARIA FERNANDA PALMA
anterior ao início de funções da ora relatora, estabeleceu doutrina orientadora para a jurisprudência do Tribunal, ainda que sem força obrigatória geral. II - No caso dos autos, a doutrina
Relator: NUNES DE ALMEIDA
recurso naquelas situações excepcionais em que o interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para levantar a questão antes de proferida a decisão». Assim sendo ... verdade, sempre se poderia sustentar que a questão que o recorrente suscitou desde o início foi sempre a da inconstitucionalidade da norma que, proibindo a extradição no caso
Relator: RIBEIRO MENDES
regra, divergencias interpretativas, fixando, em qualquer caso, sentido normativo que deve valer desde o inicio da vigencia da norma interpretada. II - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem-se pronunciado, embora ... competencia judiciaria que decorrem da adopção de uma certa forma processual. III - Nestes autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar ... Processo Penal, sobre o dever de resposta as perguntas formuladas ao arguido no inicio da audiencia de julgamento sobre os seus antecedentes criminais, embora essa norma tenha sido eliminada supervenientemente
Relator: MONTEIRO DINIS
anotação pelo Supremo Tribunal da Justiça, devendo tão somente ser comunicadas, ate ao inicio do periodo da campanha eleitoral, ao delegado distrital da Comissão Nacional de Eleições e ao presidente ... causa, consistente na regular autorização dos orgãos estatutariamente competentes. IX - No caso dos autos, não se mostra provada, nos termos exigidos por lei, a autorização dos orgãos competentes
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Tem de entender-se que existe lapso manifesto na identificação do
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
declarasse a nulidade da prova, deste modo, obtida. (…) O tribunal a quo, logo no início da decisão recorrida (vide arts. 5.9 a 75. °), considerou, muito em síntese, que "(…) não ... suma, que o tribunal a quo errou na delimitação do direito à não auto-incriminação (muito em particular, que adoptou regimes que são exclusivos do direito da concorrência
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
autos à margem referenciados, notificado do acórdão proferido em 13/01/2026 na pessoa da sua defensora, vem mui respeitosamente expor e requerer a V. Exa. o seguinte: 1. Compulsados os autos ... notificação pessoal ao arguido de decisão penal condenatória constitui uma irregularidade/nulidade que obsta ao início da contagem de qualquer prazo e, consequentemente, impede o trânsito em julgado da decisão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Luís Filipe Brites Lameiras
ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
Juiz de Instrução Criminal naquele processo, o qual consta da certidão que dá início aos presentes autos e que é totalmente omisso quanto à razão pela qual estas (e quais
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
fevereiro de 2025, o referido recurso foi admitido, a subir a final, nos próprios autos e, em 19 de fevereiro de 2026, foi julgado improcedente pelo Acórdão ... artigo 70.º da LTC, nos seguintes termos: «A., arguido nos autos à margem referenciados, notificado do Acórdão de fls..., prolatado em 19.02.2026 (ref. citius n.º 24292750), no qual
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 619/2026 Processo n.º 420/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO N.º 601/2026 Processo n.º 561/2026 2.ª Secção Relatora