00068/11.4BUPRT
Relator: Cristina da Nova
1.Quer a doutrina quer a jurisprudência vêm afastando uma visão finalística da
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Relator: Cristina da Nova
1.Quer a doutrina quer a jurisprudência vêm afastando uma visão finalística da
Relator: Joaquim Cruzeiro
44º do CPA destinam-se, primordialmente, a assegurar a transparência e a imparcialidade da actividade administrativa, e abrangem nas suas proibições não só os órgãos e agentes com competência para ... igualmente quem tem no procedimento outro tipo de “intervenção”. III- São garantias de imparcialidade que estão em causa na consagração da figura (e dos casos) de impedimentos previstos
Relator: Ana Patrocínio
cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. XIII - Actualmente, deve entender-se que princípios como o da justiça
Relator: Mário Rebelo
artigo 266º/1 da CRP e artigo 55º da LGT), assim como no dever de imparcialidade da actuação administrativa (266º/2 da CRP e artigo 55º
Relator: Frederico Macedo Branco
para que foi eleito, constitui, assim, o «fundamento» do impedimento em causa, e a imparcialidade no exercício dessas funções é, simultaneamente, demonstração e garantia do acatamento dessa vinculação. Os eleitos ... indiretamente, um interesse financeiro, económico, ou outro interesse pessoal, suscetível de comprometer a sua imparcialidade no contexto da celebração de um contrato com a respetiva autarquia, de tal forma
Relator: Drª Ana Paula Portela
violação do princípio da imparcialidade consagrado no n° 2, do art. 266° do C.P.C., no art.6° do C.P.A., arts 05º, n.º 1, al. c) e 27º ... determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade, o que acontece com a fixação pelo júri do concurso dos critérios de avaliação dos candidatos quando
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
fase de apreciação e classificação das propostas. III. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n.º 2, do artigo 266º da CRP e também no artigo ... determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade. IV. Essencialmente, o que se visa evitar é a prática de certas condutas da Administração que possam
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Administração através dum procedimento concursal transparente, em igualdade de oportunidades entre candidatos e com imparcialidade e isenção. VI. Dado no caso o sistema de classificação final com os critérios ... normativos, e demais princípios deles decorrentes, em termos de isenção, de igualdade e de imparcialidade. VII. Visto o recorrente não ter invocado que não tenha conhecido os métodos de selecção
Relator: Helena Canelas
vista a dar transparência ao recrutamento e garantir a observância do principio da imparcialidade da Administração de consagração constitucional no artigo 266º nº 2 da CRP e transposição no artigo ... CPA/91, entendimento que se apoiou no indicado princípio da imparcialidade da atividade administrativa, e na norma positivada no artigo 5º nº 2 do DL. n.º 204/98
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
verifica, por este fundamento, o vício de violação dos princípios da transparência, justiça e imparcialidade. X - Quando a Administração actua no âmbito da chamada discricionariedade técnica, em que goza ... 44/84, de 3 de Fevereiro, entronca no princípio da imparcialidade administrativa consagrado no art.º 266º n.º 2 da Constituição da República e destina-se a garantir
Relator: Rosário Pais
artigo 266º/1 da CRP e artigo 55º da LGT), assim como no dever de imparcialidade da actuação administrativa (266º/2 da CRP e artigo 55º da LGT). III. O dever
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
consagra como garantia dos cidadãos a imparcialidade dos Juízes através de dois institutos: o chamado impedimentos dos Juízes que inibe o julgador de exercer a sua função jurisdicional quando verificados ... Suspeição artigo 126 e seguintes do mesmo diploma legal. II – A imparcialidade é uma qualidade que se espera de todo aquele a quem é dado decidir na Administração Pública
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
princípio da imparcialidade – que é um princípio fundamental com previsão constitucional no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa -, consagra uma atuação modeladora da administração ... Administração, deve concluir-se no sentido da inverificação da violação das regras de imparcialidade, isenção, transparência e igualdade de oportunidades que devem presidir à realização de procedimentos concursais como
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
factor. II- Verdadeiramente relevante é que o Júri concursal, para além de ser imparcial, pareça também imparcial. III- Tais representações não são atingíveis com a fixação de novos subcritérios após
Relator: Hélder Vieira
ilegais com consequências anulatórias sobre o acto final; IV — À Administração não basta ser imparcial, sendo também necessário que o seu comportamento exteriorize tal imparcialidade, afastando suspeições, e o modo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
usar para com este de dolo ou má-fé. VIII - O princípio da imparcialidade significa que a Administração deve colocar-se em posição de equidistância perante todos os particulares ... expropriação, não se pode ter por verificada a violação dos princípios da Justiça, da imparcialidade e da eficiência ou desburocratização no acto impugnado ou abuso de poder nem violação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
oportunidades entre todos os candidatos e, por outro, assegurar a transparência e a imparcialidade da decisão administrativa, respeitando-se, assim, inteiramente os arts ... potencial do interesse do particular. V. Daí que ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé; II. Em ordem à salvaguarda do princípio da imparcialidade , de harmonia
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
influenciar a classificação, viola o princípio da transparência, que é corolário do princípio da imparcialidade. II. Ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade, gerador de vício autónomo de violação
Relator: Frederico Macedo Branco
oportunidades entre todos os candidatos e, por outro, assegurar a transparência e a imparcialidade da decisão administrativa, respeitando-se, assim os arts ... meramente potencial do interesse do particular. Daí que ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem atuações parciais