Tribunal Central Administrativo Norte

00577/16.9BEPNF

Data
2022-01-28
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I– São micro-critérios ou subfatores os elementos de avaliação [apreciação/valoração] das propostas aos quais se atribua autonomia tal que passem a formar uma unidade estanque à qual é atribuída uma valoração separada, por exemplo, fixando-se uma certa percentagem para o subconjunto de um factor. II- Verdadeiramente relevante é que o Júri concursal, para além de ser imparcial, pareça também imparcial. III- Tais representações não são atingíveis com a fixação de novos subcritérios após o lançamento do procedimento concursal mesmo que antes da eventual abertura pelo júri concursal das propostas apresentadas pelos concorrentes.* * Sumário elaborado pelo relator

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