Tribunal Central Administrativo Norte

00243/02-COIMBRA

Data
2007-04-12
Relator
Drª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I. A violação do princípio da imparcialidade consagrado no n° 2, do art. 266° do C.P.C., no art.6° do C.P.A., arts 05º, n.º 1, al. c) e 27º, al. g) do DL 204/98 assim como nos pontos 46 b) e 66.2 da Portaria nº 47/98, de 30 de Janeiro não está dependente da prova de concretas actuações parciais, verificando-se sempre que um determinado procedimento faz perigar as garantias de isenção, de transparência e de imparcialidade, o que acontece com a fixação pelo júri do concurso dos critérios de avaliação dos candidatos quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para chefe de serviço. II. Não basta à Administração ser imparcial, é preciso também que pareça imparcial já que o que está em causa é evitar a prática de certas condutas da Administração, que possam ser tidas como susceptíveis de afectar a imagem pública de imparcialidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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