Tribunal Central Administrativo Norte
I. O estabelecimento de critérios de apreciação de candidaturas a concursos, não anunciados no aviso de abertura, efectuado após o conhecimento do conteúdo das propostas e com possibilidade de influenciar a classificação, viola o princípio da transparência, que é corolário do princípio da imparcialidade. II. Ocorre violação do princípio constitucional da imparcialidade, gerador de vício autónomo de violação de lei, sempre que sejam levados a cabo procedimentos que contenham o risco de consubstanciarem actuações parciais, independentemente da demonstração efectiva de ter ocorrido uma actuação destinada a favorecer algum dos interessados em concurso, com prejuízo de outros.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.