164 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    64927

    Relator: Dulce Neto

    Para que se possa qualificar um ilícito por qualquer das alíneas do nº 2 do art. 35º do RJIFA (descaminho) é necessário que se esteja na presença ... pagamento da prestação tributária aduaneira; - facto que tenha por fim fazer passar através das alfândegas quaisquer mercadorias sem serem submetidas às competentes formalidades de desembaraço fiscal ou mediante falsas indicações

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 103/1979

    Relator: LOPES ROCHA

    processo instaurado para averiguação de ilicito criminal fiscal, não deve ser ordenada a restituição das mercadorias apreendidas, mesmo em caso de arquivamento, sem se mostrar que não são devidos direitos ... estes foram efectivamente pagos, de acordo com o disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, sem prejuizo de tais mercadorias deverem ser vendidas quando sejam de facil deterioração conservando

  3. TCASsó sumário

    2790/99

    Relator: J. Gonçalves

    fiscal (crime ou contra-ordenação) está submetida à teoria geral da infracção e no âmbito do ilícito de mera ordenação social (sem excepção para a contra-ordenação fiscal aduaneira) são

  4. TCASsó sumário

    04794/11

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    prescrição de coima, aplicada com relação a infracção fiscal aduaneira cometida no ano de 2000, suspende-se durante o período temporal em que “Por força da lei a execução não ... Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social/RGIMOS (DL. 433/82 de 27.10.). 2. Esta causa de suspensão verificou-se, na situação aprecianda, em virtude de a competente execução fiscal não

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2013

    Relator: FERNANDO BENTO

    trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista ... autorize a Autoridade Tributária e Aduaneira a escrutinar as informações recolhidas relativamente aos seus trabalhadores enquanto contribuintes e abrangidas pelo segredo fiscal, designadamente as constantes das declarações de rendimentos

  6. TC-CONFsó sumário

    000220

    Relator: MENERES PIMENTEL

    reputa uma conduta como integrando contra- -ordenação e a decisão do juiz do Tribunal Fiscal Aduaneiro que declina a sua competência por considerar a mesma conduta como crime ... Quadro do Regime Jurídico das contra-ordenações permite ao Tribunal Criminal apreciar como ilícito penal secundário uma infracção que foi acusada como crime, pelo que compete ao magistrado do Ministério

  7. TCASsó sumário

    00284/03

    Relator: Dulce Manuel Conceição Neto

    quanto ao regime e tramitação dos recursos jurisdicionais nos processos contra-ordenacionais fiscais não aduaneiros, e porque os preceitos que no CPPT regulam o regime dos recursos não se aplicam ... recurso jurisdicional para a 2ª Instância da sentença proferida em processo contra-ordenacional fiscal não aduaneiro é aplicável o disposto no n° 3 do art. 411° do Código de Processo

  8. TCANsó sumário

    00004/23.5BEMDL

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    juros indemnizatórios radica na teoria da responsabilidade civil extracontratual da Autoridade Tributária e Aduaneira por factos ilícitos, nos termos do artigo 22.º da CRP. II. O direito a juros ... como o “erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Fiscal”, que não se deve ter por verificado se o acto de liquidação for anulado