184 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06525/02

    Relator: BEATO DE SOUSA

    Tendo sido aplicada ao arguido a pena de demissão, configuram a nulidade insuprível do processo disciplinar, prevista no artigo 42º nº1 ED, as deficiências da acusação consistentes na falta ... referência aos preceitos legais que tipificam essas infracções e prevêem a correspondente pena; e, finalmente, na falta de menção à possibilidade de tais factos inviabilizarem a manutenção da relação funcional

  2. TCASsó sumário

    795/23.3 BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    aplicação de pena expulsiva só deverá ter lugar quando a conduta do arguido atinja de tal forma o prestígio e a credibilidade da instituição que integra, que a sua não ... julgada procedente. V - Confrontado com o relatório final do instrutor, o órgão competente para a decisão final pode concordar com a pena proposta, ou dela discordar, sendo certo que, decidindo

  3. TCASsó sumário

    367/24.5BECTB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    administrativo que as ditou, findou. Isto porque, a determinação e execução das penas disciplinares constitui um acto final daquele procedimento. Ora, aquando da impugnação judicial dos actos punitivos cabe ... descrito na ‘Acusação’ e no ‘Relatório Final’, conhecer dos eventuais comportamentos/ acções irregulares dos arguidos e a determinação da medida da pena, sem descurar que mesmo que as partes não

  4. TCASsó sumário

    03971/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    questão que justifica o indeferimento, à face das várias soluções plausíveis de direito, sob pena de nulidade. II) -No caso dos autos, o despacho recorrido, para fundamentar o indeferimento liminar ... execução fiscal e com a não subida imediata da reclamação, sob pena desta só subir a final. VIII) -A eventual prescrição da dívida exequenda não constitui prejuízo irreparável para

  5. TCASsó sumário

    01143/05

    Relator: Rogério Martins

    Director Regional de Educação, de 23.5.2001, que lhe aplicou uma pena de suspensão, e pede, no final, a anulação deste acto, é este mesmo acto o objecto do recurso pelo ... objecto do recurso feita pelo recorrente, como devia ter sido, na petição inicial, sob pena de se estar a admitir uma convolação do recurso não permitida

  6. TCASsó sumário

    749/08.0BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    PODIA EXTRAIR A INTERPRETAÇÃO DEFENDIDA NA DECISÃO RECORRIDA, DE QUE NA CONTA EMITIDA A FINAL PUDESSE SER IMPUTADA À AQUI RECORRENTE A TOTALIDADE DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA ... DECISÃO QUE PONHA TERMO AO PROCESSO” A CONSTANTE DA SENTENÇA FINAL “AINDA QUE SUSCETÍVEL DE RECURSO”, SOB PENA DE FICAR IMPOSSIBILITADA DE EXIGIR DA PARTE VENCIDA O RESSARCIMENTO PELO RESPETIVO

  7. TCASsó sumário

    687/12.1BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Procedendo, quer a acusação, quer o relatório final, ao enquadramento factual da atuação do trabalhador – furto e tentativa de furto de resíduos sólidos urbanos/sucata –, cujos ilícitos se mostram tipificados ... quanto à medida da sanção disciplinar ou de desproporcionalidade, não sendo manifestamente desproporcional a pena de demissão aplicada

  8. TCASsó sumário

    10792/01

    Relator: Rui Pereira

    recorrente introduziu na alegação final um novo vício – nulidade insuprível do processo disciplinar, por violação do disposto no artigo 42º do ED –, que não havia identificado na petição de recurso ... pela Administração pode ser levada a cabo. IV – Envolvendo a determinação da medida da pena o exercício de um poder discricionário por parte da Administração, o mesmo é contenciosamente insindicável

  9. TCASsó sumário

    10918/14

    Relator: SOFIA DAVID

    mencionada providência. V - A cabal ponderação de interesses a que alude a parte final do n.º 6 do artigo 132º do CPTA exige a alegação (e prova) de factos ... suficientemente sérios, que devam ser urgentemente (e provisoriamente) reparados, sob pena de se comprometer a utilidade da sentença final, ónus que impende sobre o Requerente da providência. VI - A impugnação

  10. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a aplicar não integra e não subordina a decisão punitiva, pelo que a omissão daquela opinião não afeta a validade

  11. TCASsó sumário

    63/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    para o relatório final de 2022-11-10) é meramente aparente, porquanto, a formação da convicção da subcomissão do CAD não assentou só no relatório final ... proposta sanção disciplinar de suspensão no relatório final de 12 (doze) anos, veio a ser fixada em pena disciplinar de suspensão de 10 (dez) anos], bem explicitando