Tribunal Central Administrativo Sul

3818/99

Data
2000-03-30
Relator
Helena Lopes

Sumário

Não resultando do Relatório final nenhum facto através do qual se possa estabelecer um nexo de causalidade entre o desconhecimento de uma norma essencial reguladora do serviço e o facto imputado ao arguido - de que resultou para este a aplicação de uma pena de suspensão de 30 dias, nos termos da alínea e) do n.º l do art.º 24.º do E.D. -, terá necessariamente que se concluir pela inexistência de qualquer infracção disciplinar.

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