1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    12/99.5GFSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    destino da pena, ultrapassado o período de suspensão: Artigo 57.º - Extinção da pena 1 - A pena é declarada extinta se, decorrido o período da sua suspensão, não houver motivos ... prorrogação ou revogação da suspensão da pena. Regressemos aos factos e ao instituto da suspensão da pena de prisão. A finalidade político-criminal do instituto é o afastamento do arguido

  2. TREcitado por 10

    1029/18.2PCSTB.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada na fase de cumprimento de pena em consequência da revogação de pena não privativa da liberdade aplicada em substituição da pena ... relativamente à substituição da pena principal por pena de substituição em sentido próprio, em que o juízo de adequação e suficiência é reportado às finalidades das penas tal como estabelecidas

  3. TRCcitado por 4

    346/06.4GTAVR.C1

    Relator: JORGE GONÇALVES

    campo de aplicabilidade das penas de substituição já antes previstas e, simultaneamente, introduzir no sistema penal novas penas de substituição. A sucessão de regimes penais impõe a ponderação de qual ... até porque para a pena de prisão não superior a 1 ano surgiram novas penas substitutivas antes não contempladas e alargou-se a aplicabilidade de penas de substituição que antes

  4. TRGcitado por 4

    438/07.2PBVCT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    agentes seja elemento componente do conjunto da acção e indispensável à produção da finalidade e do resultado a que o acordo se destina. XIX – Do facto de alguém deter cinco ... impõem) a preferência por uma pena alternativa ou por uma pena de substituição e a sua efectiva aplicação». XXII – A pena serve finalidades exclusivas de prevenção, geral e especial, não

  5. TRCcitado por 32

    72/11.2GDSRT.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    novo julgamento, antes sendo um remédio jurídico. XIV - Na aferição do quantitativo diário da pena de multa, o julgador deve não só ter em conta os rendimentos mensais do arguido ... penas que decorrem dos artigos 40.º e 71.º do Código Penal. XVII - A pena acessória tem uma função preventiva adjuvante da pena principal, cuja finalidade não se esgota

  6. TRG

    204/24.0T9VNF.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    Não deve ser aplicada a pena de substituição de execução da pena de prisão quando, como sucede no caso, as finalidades da punição, de prevenção geral, na perspetiva ... arguido pratica os ajuizados factos durante o período de suspensão da execução da pena de prisão cominada no âmbito de outro processo por crime de violência doméstica

  7. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    pena e a culpa como fundamento da medida da pena[[46]], sendo desta última que agora nos ocuparemos. De que forma pode a culpa determinar a medida concreta da pena ... autor do ilícito.[[48]] Segundo Jorge de Figueiredo Dias[[49]] a finalidade primordial visada pela pena há-de ser a da tutela necessária dos bens jurídico-penais no caso concreto

  8. TREcitado por 6

    241/19.7PBSTR.E1

    Relator: BERGUETE COLEHO

    atenuação especial da pena tem que ver com circunstâncias excepcionais, que funcionam como “válvula de segurança” perante a multiplicidade e a diversidade de situações que a vida real revela ... mediante a previsão abstracta das medidas das penas. 2 - O seu carácter eminentemente excepcional não pode ser esquecido, sob pena das finalidades da punição se verem postergadas, pelo que não

  9. TRE

    90/08.8GCLLE.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    contra a pena que lhe foi aplicada, sustentando, ao invés, que se mostra ajustada uma pena não superior a 6 meses, substituída por uma pena não detentiva. O artigo ... Código Penal, que a escolha da pena – entre a pena privativa e pena não privativa –, se faz em função das finalidades da punição, ou seja, da prevenção geral e especial

  10. TRE

    92/23.4GTEVR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Importando aquilatar se a pena de prisão fixada deverá cumprir-se efetivamente, ou se pode ainda ajustar-se a aplicação de alguma pena de substituição, cuja aplicação seja ainda suportada ... primordial do direito penal é a proteção de bens jurídicos, traduzindo-se a finalidade primária da pena na estabilização contrafáctica das expectativas comunitárias na validade da norma violada

  11. TRCcitado por 4

    3089/07.8TALRA.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    deve ser aplicada uma pena de prisão quando a pena não privativa de liberdade não realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, e isto, independentemente do tipo ... aplicação da pena não necessitam da efectivação da pena de prisão. 5.Em caso de concorrência de responsabilidades, por acidente de trabalho e viação, o devedor final é o terceiro responsável

  12. TREcitado por 5

    1780/13.9TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    regime da Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais somente até à decisão final de exoneração do passivo restante. 2 – Esta norma é de natureza excepcional não no sentido ... devedor possa beneficiar do regime geral do apoio judiciário depois daquela decisão final, sob pena de grave atropelo ao princípio constitucional da igualdade no acesso ao direito e aos tribunais

  13. TRCcitado por 3

    136/14.0GCACB.C1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    conduzir veículos motorizados como pena acessória que é deve ser graduada, tal como a pena principal, segundo os critérios gerais de determinação das penas que decorrem dos artigos ... natureza e finalidades próprias da pena acessória de modo a que a pena acessória aplicada em concreto se mostre ajustada às suas finalidades específicas dentro do programa político-criminal

  14. TREcitado por 3

    157/10.2GTABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    condutor, mas sim a culpa, que constitui a razão determinante ou fundamento da pena acessória de proibição de conduzir, independentemente do tipo de crime que em concreto fundamenta ... procurar de forma mais eficaz a reintegração do agente na sociedade, uma das finalidades das penas afirmada no art. 40.º, nº1, do Código Penal, desde que criteriosamente utilizada

  15. TREcitado por 12

    413/04.9GEPTM.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    pena de prisão não dita, por si só, a imediata revogação da pena de substituição, sendo antes o juízo sobre a possibilidade de ainda serem alcançadas, em liberdade, as finalidades ... respectiva condenação revelarem a inadequação da suspensão para prosseguir as finalidades da punição. 3. Tendencialmente, será a condenação em pena efectiva de prisão a reveladora de que as finalidades

  16. TRCcitado por 3

    147/15.9GTCTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    vias de trânsito, incluindo peões. V - As penas acessórias pressupõem a condenação do arguido numa pena principal [prisão ou multa], são verdadeiras penas criminais e por isso, também elas estão ... quantificação de uma e de outra, mas sem esquecer, nunca, que a finalidade a atingir com a pena acessória é mais restrita na medida em que visa, essencialmente, prevenir

  17. TREcitado por 2

    634/15.9PBSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO LATAS

    Também do ponto de vista das finalidades das penas se reconhecem vantagens ao sistema de dias de multa, na medida em que, para além da maior justiça que supõe

  18. TRE

    247/25.7GCFAR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pena. II. A retórica explícita ou apenas implicitamente assente na ideia retributiva da pena, mostra-se desajustada do nosso tempo. Há, é certo, mínimos em termos de medida da pena ... pena concreta, assente em pressupostos específicos, sendo na categorização dogmática uma verdadeira pena de substituição, constituindo uma medida pedagógica e reeducativa que visa a realização adequada das finalidades da punição

  19. TRGcitado por 1

    5/14.4GFPRT.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    Tendo sido aplicada por sentença final uma pena de prisão efectiva, não é possível determinar em despacho judicial posterior que o cumprimento dessa pena ocorra por dias livres, em regime ... escolha e aplicação de qualquer uma dessas reacções penais depende sempre de um juízo da adequação às finalidades da punição assente em considerações quer de prevenção geral, quer de prevenção