73 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    03629/09

    Relator: GOMES CORREIA

    necessárias diligências na devida altura, não é legalmente admissível que o fizesse depois, na fase contenciosa, pois isso constituiria uma fundamentação formal e substancial aposteriori e a substituição do poder

  2. TCASsó sumário

    01006/03

    Relator: José Gomes Correia

    provar os factos constitutivos da ilegalidade invocada como fundamento da pretendida anulação. II)- Na fase contenciosa do processo tributário, tal norma dirige-se ao juiz que não poderá deixar

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1701/20.2 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    contencioso administrativo, vigora o princípio da preclusão do conhecimento, significando tal que, mesmo a oficiosidade do conhecimento só pode ser exercitada até determinada fase processual, concretamente, até ao saneamento

  4. TCASsó sumário

    2760/99

    Relator: Edmundo Moscoso

    seja sem esse órgão ter chegado a conhecer do respectivo objecto, perante a anulação contenciosa daquela deliberação, em sede de execução de sentença a Administração apenas fica obrigada a praticar ... sentença proferida em contencioso administrativo, como resulta nomeadamente do artº 9º nº l do DL 256-A/77, de 17 de Junho, comporta duas fases distintas: a) - A primeira, destinada

  5. TCASsó sumário

    02269/08

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    omissiva ou impeditiva. 3. Não enjeitamos, tal como é entendimento constante da Secção de Contencioso Administrativo do STA, dizer que os vícios de forma não implicam, obrigatoriamente, a anulação ... fase final do devir instrutório. 5. A par desta pronúncia, complementarmente, temos por correcto e necessário sustentar que a faculdade conferida ao contribuinte de poder sindicar, graciosa ou contenciosamente

  6. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  7. TCASsó sumário

    06579/02

    Relator: Fonseca da Paz

    recurso contencioso o despacho que concede provimento total ao recurso hierárquico de acto homologatório da lista de classificação final, pois, fazendo regressar o procedimento à fase de elaboração da lista