Tribunal Central Administrativo Sul
1 - não é susceptível de recurso contencioso o despacho que concede provimento total ao recurso hierárquico de acto homologatório da lista de classificação final, pois, fazendo regressar o procedimento à fase de elaboração da lista classificativa, esse despacho assume a natureza de acto preparatório do acto final do concurso. 2 - Não se pode considerar um acto destacável lesivo dos direitos ou interesses da recorrente o despacho do Secretário de Esatdo dos Recursos Humanos e da Modernização dsa Saúde, por não ter acolhido todos os fundamentos que ela alegara no recurso hierárquico. 3 - O provimento total do recurso hierárquico, com a consequente revogação do acto subalterno, que reveste natureza indivisível, não lesava direitos ou interesses da recorrente, porquanto lesivo será o acto que porá termo ao procedimento, fixando a posição definitiva da Administração.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.