Tribunal Central Administrativo Sul

13357/16

Data
2016-06-16
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Estando em causa o pedido de anulação de uma norma constante do Caderno de Encargos de concurso limitado por prévia qualificação, ou seja, situando-nos ainda numa fase pré-contratual, não se aplica a regra enunciada no artigo 19º do CPTA para aferir qual o tribunal administrativo territorialmente competente, mas sim a regra geral vertida no artigo 16º do mesmo diploma.

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