Tribunal Central Administrativo Sul
I - Nada obsta a que o recorrente contencioso invoque nesta fase de recurso vícios que não tinham sido utilizados no recurso hierárquico necessário. II - No regime do Dec-Lei nº 498/88 de 30 de Dezembro, hoje revogado pelo Dec-Lei nº 204/98 de 11 de Julho, embora a divulgação do sistema de classificação final e dos critérios de avaliação não tivesse de ser necessariamente efectuada no Aviso de Abertura, deveria sê-lo sempre antes do conhecimento dos currículos dos candidatos, a fim de prevenir a violação dos princípios da transparência e da imparcialidade.
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