02408/12.0BELSB
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
não prevista no Regulamento nº 2988/95, o de a relação jurídica administrativa entrar em fase contenciosa, especificando-se aqui uma distinta causa de interrupção do prazo de prescrição e estipulando ... Solução que, pensada para a hipótese de a relação jurídica ter transitado para uma fase contenciosa, é mais justa quando se verifica esta hipótese. 4. O instituto da prescrição visa