Tribunal Central Administrativo Norte

00836/02-PORTO

Data
2005-06-02
Relator
Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso de Anulação - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto - 1º Juízo

Sumário

Ao abrigo do disposto no art. 57º da LPTA é de conhecer prioritariamente do vício que implique a anulação de todo o procedimento, concursal ou outro, e que obrigue à repetição e renovação de todos os actos, como o vício da violação do princípio da imparcialidade assacado a um dos membros do júri, quando em confronto com o vício de falta de fundamentação ou de falta de audiência prévia que apenas conduzem à repetição do acto final do procedimento ou à repetição da fase final do procedimento, sem qualquer relevância para a decisão de fundo.

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