129 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0263

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas, etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros ... acto administrativo em que se traduz a aprovação pela Administração dos aparelhos ou instrumentos utilizados na fiscalização do transito

  2. TCONSTsó sumário

    88-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    não ja quanto aqueles factos não susceptiveis de apreensão sensorial (juizos de valor, proposições conclusivas etc.) nem tambem quanto a todos os factos que foram comprovados por terceiros ... acto administrativo em que se traduz a aprovação pela Administração dos aparelhos ou instrumentos utilizados na fiscalização do transito

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    847/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    artigos 20.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa. 44. Os factos que se seguem são convocados apenas para ilustrar de que modo a interpretação normativa sindicada ... instrumento utilizado para causar a morte; c. à suposta frieza de ânimo do agente; d. ao dolo de matar. 46. Na sentença de 1.ª instância, a enumeração de factos

  5. TCONST

    747/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 654/2026 Processo n.º 747/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  7. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    702/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    436/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 599/2026 Processo n.º 436/2026 2.ª Secção Relator

  11. TCONST

    741/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    1118/2024

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 498/2026 Processo n.º 1118/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  14. TCONST

    1312/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    constitui um aceitação tácita daquela decisão por representar um facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer», por «violação do direito de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional ... interpretada como sendo incompatível com a vontade de recorrer» (realce acrescentado), enfatizando na síntese conclusiva ser esta a interpretação determinante do sentido da decisão recorrida. A referência à omissa formulação

  15. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    543/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 483/2026 Processo n.º 543/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    247/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 452/2026 Processo n.º 247/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    492/2026

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 403/2026 Processo n.º 492/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    1400/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 362/2026 Processo n.º 1400/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator