1703/17.6BELSB-S1
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
despacho recorrido, de aplicação da taxa sancionatória excecional fixada em 5 UC, nos termos do artigo 531.º do CPC e da comunicação desse facto à Ordem dos Advogados ... outro em que suscita a questão de poder ser aplicada a taxa sancionatória excecional nos termos do artigo 531.º do CPC, permite ao interessado, que se pronuncie, afastando qualquer