13/15.8PTEVR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: FÁTIMA FURTADO
exame de sangue é a via excecional de recolha de prova admitida na lei para deteção de álcool, apenas admissível em casos expressamente tipificados, designadamente quando o estado de saúde
Relator: JORGE DIAS
para aferição do grau de alcoolemia. 2. – O exame de sangue é a via excecional para a recolha de prova admitida na lei para tal efeito, apenas admissível em casos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
típico ao agente, a título de dolo. Como ensina atualmente o Prof. F. Dias, “Excecionalmente, à afirmação do dolo do tipo torna-se ainda indispensável que o agente tenha atuado
Relator: JOSÉ FETEIRA
trabalho temporário – que o recurso ao trabalho temporário apenas se admite a título excecional e para satisfação de necessidades meramente temporárias ou transitórias da atividade desenvolvida ou a desenvolver pelo
Relator: JORGE DIAS
diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso é de 20 dias e excecionalmente pode ser elevado para 30 dias se o recurso tiver por objeto a reapreciação
Relator: TERESA COIMBRA
termos e para efeitos do art. 72 do Código Penal, têm de ser excecionalmente relevantes. Não atinge tal excecionalidade a confissão de factos que não ultrapassa a afirmação
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
multa, nos termos do n.º8, do art. 139º do CPC, só “pode excecionalmente” ser determinada, nos casos de manifesta carência económica ou quando o seu montante se revele manifestamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
despacho recorrido, de aplicação da taxa sancionatória excecional fixada em 5 UC, nos termos do artigo 531.º do CPC e da comunicação desse facto à Ordem dos Advogados ... outro em que suscita a questão de poder ser aplicada a taxa sancionatória excecional nos termos do artigo 531.º do CPC, permite ao interessado, que se pronuncie, afastando qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
recurso de revista e o recurso de revista excecional consubstanciam recursos ordinários (n.º 2, do art. 627º do CPC), pelo que sempre que o processo em que o acórdão ... parte final, do n.º 1, do art. 14º do CIRE (em que, excecionalmente se admite recurso “normal” de revista de acórdão proferido pela Relação) se reconduz ao fundamento
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. A declaração de excecional complexidade (art. 215.º, n.ºs 3 e 4 do CPP) exige a verificação cumulativa de um pressuposto objetivo, relativo ... dimensão transnacional e recurso a cooperação judiciária internacional, mostram-se preenchidos os pressupostos da excecional complexidade. IV. Nessa medida, é conforme ao art. 215.º do CPP a decisão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Para que se possa concluir pela admissibilidade do recurso para o Tribunal a título excecional na vertente de que tal se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ... Para que o Tribunal da Relação possa concluir pela admissibilidade do recurso a título excecional, não basta que os Recorrentes formulem requerimento autónomo e invocar um dos argumentos previstos
Relator: FÁTIMA FURTADO
taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de utilização abusiva do processo penal, em que se evidencie que a atuação reprovável feita do meio processual visava a prossecução ... possibilidade de aplicação de uma sanção com a natureza da taxa de justiça excecional a meros erros técnicos, casos de negligência ou até de algum exagero na insistência do cidadão
Relator: VÍTOR AMARAL
traditio é um mero possuidor em nome de outrem, o promitente-vendedor. 2. - Excecionalmente, porém, pode ser da vontade das partes no contrato-promessa a transferência, desde logo, a título
Relator: FÁTIMA BERNARDES
direito de audição prévia do arguido sobre a questão da declaração da excecional complexidade, a que alude o n.º 4 do artigo 215º do CPP, concretiza-se dando conhecimento ... conhecer ao arguido os fundamentos invocados pelo Ministério Público para requerer a declaração de excecional complexidade do inquérito e, ainda que se reconheça que a ausência desse conhecimento implique alguma
Relator: Helena Ribeiro
públicas. II- A modalidade de horário de trabalho em jornada contínua é um mecanismo excecional previsto na lei de flexibilização da prestação do tempo do trabalho, que se caracteriza ... período normal diário de trabalho nunca superior a uma hora. III- Desse mecanismo excecional podem ser beneficiários determinadas categorias de trabalhadores que reúnam os requisitos legais
Relator: HELENA MELO
aplicação da taxa sancionatória especial exige que o ato assuma uma natureza excecionalmente reprovável, merecedora da sanção excecional prevista no art.º 531.º do CPC. A errónea apreciação
Relator: JÚLIO PINTO
finalidade da taxa sancionatória excecional é a de contribuir para a economia processual e celeridade da justiça, instituindo um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que, por motivos dilatórios, bloqueiam ... descabidas constituem factos jurídicos com relevância para desencadear o efeito jurídico da taxa sancionatória excecional
Relator: MOREIRA DAS NEVES
declaração de excecional complexidade justifica-se sempre que surjam especiais dificuldades da investigação num caso concreto, tendo em conta, nomeadamente, se a investigação respeita a criminalidade altamente organizada, com envolvimento ... ponderação de todos os elementos que no caso concreto se afigurem potenciadores dessa excecionalidade, seja na dimensão factual ou procedimental, das particulares ou acrescidas dificuldades da investigação, que impliquem
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
saúde, a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, estabeleceu um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado dirigido aos eleitores em confinamento obrigatório ... COVID-19. Assim, a alteração legislativa exigida não implica apenas a alteração do regime excecional e temporário de exercício do direito de voto pelos eleitores em confinamento obrigatório, no âmbito