Tribunal Central Administrativo Sul

3013/19.5BEBJA

Data
2025-07-15
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

Se a decisão recorrida se mostra conforme ao que vem sendo decidido pelos Tribunais Superiores em idênticos casos, não se está perante questão que seja controversa ou que justifique apreciação, a título excecional, por um novo grau de jurisdição, por via de recurso ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 73º do RGCO.

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