25 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    03368/99

    Relator: Rui Pereira

    Pública, a prova de conhecimentos, a avaliação curricular, os cursos de formação profissional, a entrevista profissional de selecção, o exame psicológico de selecção e o exame médico de selecção, salientando ... métodos de selecção referidos nas alíneas d) a f) do nº 1 [entrevista profissional de selecção, exame psicológico de selecção e exame médico de selecção] só poderiam ser utilizados conjuntamente

  2. TCASsó sumário

    124/17.5BECTB

    Relator: CATARINA JARMELA

    estar assegurada a possibilidade de consulta de tais elementos. IV – A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida necessariamente em juízos de carácter pessoal baseados em impressões subjectivas, pelo ... grelha classificativa suficientemente densa” e é seu entendimento dominante que no caso de entrevista profissional a grelha classificativa é suficientemente densa desde que se mostrem vertidas na mesma os aspectos

  3. TCASsó sumário

    323/11.3BELRA

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    ocupa, que antes se reconduz ao círculo de quem interveio e presenciou a entrevista profissional de selecção, pelo que não podia ter sido anulado o acto impugnado por inobservância ... não preveja outra sanção”, como ocorre para a falta de fundamentação da avaliação da entrevista profissional de selecção, verificação esta a que corresponde, a violação do preconizado

  4. TCASsó sumário

    10226/00

    Relator: Xavier Forte

    aquela pontuação , sob pena de se incorrer em fundamentação da própria fundamentação . IV)- A entrevista profissional de selecção implica uma apreciação traduzida, necessariamente , em juízos de carácter pessoal baseados ... concurso definiu os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção , bem como o sistema de classificação final , incluíndo a respectiva fórmula classificativa , posteriormente

  5. TCASsó sumário

    04890/00

    Relator: Gonçalves Pereira

    204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção pode ser utilizada, com carácter complementar, nos concursos de pessoal para a fnção pública. 2 - Tendo sido reformulada a lista

  6. TCASsó sumário

    1209/19.9BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    Portaria n.º 236-A/2010, de 28 de abril, prescreve que a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de modo objetivo e sistemático, a experiência profissional do candidato, bem como ... entrevista, aspetos esses respeitantes, mormente, à capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. II- O n.º 2 do mesmo preceito estipula, ainda, que por cada entrevista profissional de seleção deve

  7. TCASsó sumário

    05174/00

    Relator: José Gomes Correia

    poderes discricionários. VIII) -Não se pode, pois, concluir, como pretende a recorrente, que a entrevista profissional é inadequada no caso concreto, atentas as características da profissão a que se destina ... salvo em caso de erro ostensivo, o que manifestamente não ocorre. IX) -Relativamente à entrevista profissional estipula o artigo 23º do DL nº 204/98, de 11 de Julho, que este

  8. TCASsó sumário

    2562/99

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    Estando em causa a avaliação da "Experiência Profissional", resultante das funções anteriormente desempenhadas pelo candidato a um concurso, o júri deverá proceder, pelo menos, ao cumprimento dos requisitos mínimos ... motivadora (densidade exigível do conteúdo declarativo da fundamentação). II - No tocante à classificação da "Entrevista" só há falta de fundamentação da deliberação do júri quando da respectiva acta não conste

  9. TCASsó sumário

    03012/07

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    valores (ou de 8,75 valores na ponderação de 50%) e que na Entrevista Profissional de Selecção essa pontuação é de 20 valores (ou de 10 valores na ponderação ... classificação do método de selecção Avaliação Curricular será sempre inferior em relação ao da Entrevista Profissional de Selecção, em violação do artº 36º, nº 3 do D.L. nº 204/98

  10. TCASsó sumário

    568/24.6BECBR.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    avaliação a considerar na entrevista profissional era a experiência profissional dos concorrentes, a apreciação efectuada pelo júri do concurso quanto à experiência profissional do autor não consubstancia, como este refere ... artigo 10.º, n.º1, da Portaria n.º248/2021, de 11 de Novembro, a entrevista profissional visa obter informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para

  11. TCASsó sumário

    10231/00

    Relator: João B. Sousa

    três métodos de selecção (prova de conhecimentos gerais, prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional) e, sobretudo, perante o carácter abstracto e genérico dos critérios formulados, a inevitável fugacidade

  12. TCASsó sumário

    00539/05

    Relator: Magda Geraldes

    artº 16º, h) do DL 498/88, de 30.12, exige que a experiência profissional, enquanto factor de ponderação, conste do aviso de abertura do concurso, ao estipular que deste devem constar ... utilizar, com menção dos factores de apreciação, quando se trate de avaliação curricular ou entrevista profissional de selecção (...)". , em consonância com o previsto no já citado artº 27º, nº1

  13. TCASsó sumário

    1461/11.8 BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    pelo júri, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa ... quadros da Administração Pública não exigem, para ser observados, que a habilitação profissional, a experiência profissional, a sua atividade tenha sido adquirida no quadro de pessoal ou no seio

  14. TCASsó sumário

    168/10.8 BEBJA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    manifestamente de Falta de Fundamentação. II – Em qualquer caso, importa deixar claro que a “Entrevista de avaliação de Competências” (Artº 12º da Portaria 83-A/2009 de 22/1) “realizada por técnicos ... recursos humanos, com formação adequada para o efeito”, não deve ser confundida com a “Entrevista Profissional de Seleção” (Artº 13º da Portaria) “realizada pelo júri”, uma vez que têm objeto

  15. TCASsó sumário

    04056/00

    Relator: Beato de Sousa

    concurso de provimento, em que os métodos de selecção avaliação curricular e entrevista profissional de selecção foram ponderados pelo júri por igual, em desrespeito da regra fixada no despacho

  16. TCASsó sumário

    12096/03

    Relator: João Beato de Sousa

    indicação de que os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa