Tribunal Central Administrativo Sul
Incorre em violação do artigo 5º nº1 do DL 231/97, de 3/9, o acto que homologa lista de classificação final de um concurso de provimento, em que os métodos de selecção avaliação curricular e entrevista profissional de selecção foram ponderados pelo júri por igual, em desrespeito da regra fixada no despacho que ordenou a abertura do concurso, onde se determinou para a AC o factor 6 e para a EPS o factor 4.
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