Tribunal Central Administrativo Sul

04890/00

Data
2004-07-08
Relator
Gonçalves Pereira

Sumário

1 - Nos termos do art.º 19.º n.º2, do Dl n.º 204/98, de 11 de Julho, a entrevista profissional de selecção pode ser utilizada, com carácter complementar, nos concursos de pessoal para a fnção pública. 2 - Tendo sido reformulada a lista de classificação de um novo concurso, com nova graduação dos candidatos, terá de haver lugar a nova audiência prévia.

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