Tribunal Central Administrativo Sul
I - Estando em causa a avaliação da "Experiência Profissional", resultante das funções anteriormente desempenhadas pelo candidato a um concurso, o júri deverá proceder, pelo menos, ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal, com indicação das razões e da reflexão motivadora (densidade exigível do conteúdo declarativo da fundamentação). II - No tocante à classificação da "Entrevista" só há falta de fundamentação da deliberação do júri quando da respectiva acta não conste qualquer elemento objectivo, por ausência absoluta dos parâmetros ou critérios de base determinantes da ponderação efectuada.
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