87-0086
Relator: MAGALHÃES GODINHO
pratica de outras violações semelhantes, mostra-se adequado o decretamento da solicitada providencia de encerramento das sedes abertas e de proibição de reabertura das ainda encerradas ou de abertura
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
pratica de outras violações semelhantes, mostra-se adequado o decretamento da solicitada providencia de encerramento das sedes abertas e de proibição de reabertura das ainda encerradas ou de abertura
Relator: MESSIAS BENTO
decreto da assembleia regional n. 18/84, na parte em que preve a medida de encerramento de estabelecimento não prevista na Lei- quadro das contra-ordenações, invade a competencia legislativa reservada
Relator: MONTEIRO DINIZ
prédio arrendado para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o locatário o mantiver encerrado por mais de um ano, consecutivamente. À regra assim estabelecida no regime de arrendamento urbano ... abre a lei duas excepções: a de o encerramento do prédio provir de caso de força maior ou de ausência forçada do arrendatário, fixando em ambos os casos um limite
Relator: BRAVO SERRA
artigo 241 (ao alterar a ordem de intervenções, no encerramento do debate nas interpelações ao Governo): 1. Uma coisa e reduzir tempos de intervenção, outra, eliminar o uso do direito ... direito de formular perguntas ao Governo. 5. As alterações da ordem de intervenções no encerramento do debate nas interpelações ao Governo não pode ser perspectivada como ofensiva da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
prova de que so houve publicidade desses resultados apos um periodo em que estiveram encerrados os serviços da camara. III - Por outro lado, dado que, por lei, o edital ... afixado a porta do edificio da camara municipal, o encerramento dos serviços camararios não constitui justo impedimento de interposição do recurso pois a figura processual do justo impedimento esta excluida
Relator: RIBEIRO MENDES
ponto para os funcionarios publicos pois que a tolerancia de ponto não obriga ao encerramento dos serviços. No caso, a secretaria do Tribunal Constitucional esteve aberta, tendo sido entregues nesse ... recurso seria intempestivo visto ter sido entregue, no dia seguinte, perto da hora de encerramento da secretaria
Relator: RIBEIRO MENDES
433/82), nem com limite maximo superior ao limite maximo geral. V - A sanção de encerramento do estabelecimento prevista na alinea h), do n. 1, do artigo 15 do Decreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
terminaria às 19h 30m do dia 24 de Dezembro. Mas estando a essa hora encerrada a secretaria do Tribunal Constitucional e sendo feriado nacional o dia 25, o termo
Relator: RIBEIRO MENDES
deliberação "sub judicio" encerra uma norma nos termos do conceito funcional de norma adoptado pela jurisprudencia do Tribunal Constitucional, pelo que pode concluir-se pela competencia deste Tribunal para conhecer
Relator: TAVARES DA COSTA
defesa - não e so a expressão condensada das demais normas do preceito mas encerra, do mesmo passo, um cunho residual que, projectando-se para alem do enunciado das garantias nele
Relator: TAVARES DA COSTA
defesa - não e so a expressão condensada das demais normas do preceito mas encerra, do mesmo passo, um cunho residual que, projectando-se para alem do enunciado das garantias nele
Relator: TAVARES DA COSTA
competencia para decidir sobre irregularidades hipoteticamente cometidas em segmento procedimental anterior e ja encerrado. IV - O conceito de recurso contem em si um "pedido de reponderação" que, naturalmente, se articula
Relator: ANTONIO VITORINO
apenas em face do edital contendo os resultados do apuramento geral, logo apos o encerramento dos trabalhos da referida assembleia, sobre os quais esta não teve que tomar nenhuma deliberação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
data da recepção e sexta-feira e uma vez que esses serviços encerram aos sabados e domingos, deve a mesma entrega ser referida a segunda-feira seguinte, pelo que não
Relator: ANTONIO VITORINO
sentido material "sui generis", participando da função de direcção politica do Estado, encerrando o programa economico-financeiro estadual anual e livremente apreciado (e alterado) pelos Deputados, e o acto
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 223/85 encerra uma norma de direito probatorio formal ou processual - trata-se de uma norma que estabelece uma escusa ou dispensa legal
Relator: TAVARES DA COSTA
secretarias judiciais todos os dias uteis ate as 18 horas, acrescentando o n. 3 encerrarem ao publico essas secretarias uma hora antes do termo do horario diario. IV - Apresenta aquele
Relator: TAVARES DA COSTA
como instrumento, adequado a extinção dos contratos de trabalho, o despedimento colectivo. V - O encerramento de uma empresa não origina a caducidade dos contratos de trabalho, consentindo apenas
Relator: RIBEIRO MENDES
corporiza um acto do poder normativo do Estado, em sentido amplo, acto que encerra regras de conduta para os administradores. VIII - A partir de 1987 deixaram de ser publicados
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
tribunal esteve aberta. II - Tambem não releva que os serviços da camara tivessem estado encerrados nesse dia, pois a apresentação do recurso deveria ter sido feita, protestando então o recorrente