Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0435

Data
1989-12-29
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002250
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nas eleições autarquicas, impende sobre o recorrente O onus da prova da tempestividade do recurso. II - Esse onus não e satisfeito quando não e feita prova do momento de afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral nem prova de que so houve publicidade desses resultados apos um periodo em que estiveram encerrados os serviços da camara. III - Por outro lado, dado que, por lei, o edital tem de ser afixado a porta do edificio da camara municipal, o encerramento dos serviços camararios não constitui justo impedimento de interposição do recurso pois a figura processual do justo impedimento esta excluida do contencioso eleitoral do apuramento do resultado das eleições.

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