136 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02364/12.4BEPRT-S1

    Relator: Luís Migueis Garcia

    antes, segundo essa mesma alegação, apenas “retratam a continuidade de verificação dos elementos tipo (….) já enunciados na Petição Inicial”. * *Sumário elaborado pelo relator

  2. TCANsó sumário

    00633/06.1BEVIS

    Relator: Moisés Rodrigues

    são, para efeitos deste artigo, os factos que integram em conjunto todos os elementos de um tipo de ilícito e de um tipo de culpa de um determinado crime ... gravidade, indiquem por si só a susceptibilidade de vir a integrar os elementos do tipo de ilícito de crimes desta natureza; III - Não é susceptível de vir a integrar

  3. TCANsó sumário

    00496/05.4BECBR

    Relator: Moisés Rodrigues

    são, para efeitos deste artigo, os factos que integram em conjunto todos os elementos de um tipo de ilícito e de um tipo de culpa de um determinado crime ... gravidade, indiquem por si só a susceptibilidade de vir a integrar os elementos do tipo de ilícito de crimes desta natureza; III - Não é susceptível de vir a integrar

  4. TCANsó sumário

    00494/04.8BECBR

    Relator: Dulce Neto

    acto tinha de especificar não só os concretos elementos indiciários disponíveis como demonstrar que eles preenchiam todos os elementos do específico tipo de crime fiscal imputado ao sujeito passivo visado ... substituir-se à AT e ir ele próprio pesquisar se porventura ocorrem os elementos de algum tipo legal de crime fiscal e se o acto pode ser sancionado de acordo

  5. TCANsó sumário

    02558/17.6BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis ... final do procedimento, assentando o acto impugnado em pressupostos de facto não fundados em elementos probatórios, objetivos e seguros, mas antes em factos controvertidos e incertos, o que, como

  6. TCANsó sumário

    00453/24.1BEMDL

    Relator: TIAGO MIRANDA

    formação do preço da sua proposta, pelo que não ficou demonstrado o segundo elemento do “tipo legal” de impedimento de concorrer previsto na alínea i) do nº 1 do artigo

  7. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    Neste ponto, a sentença extrapolou de factos genéricos (procedimentos tidos pela impugnante neste tipo de aquisições) factos concretos (as operações concretamente em causa e relativamente às quais não se encontram ... situações discutidas nos autos, sendo que não se vislumbra nos elementos alinhados a virtualidade de permitirem outro tipo de leitura da realidade em apreço, dado que, falta a necessária consistência

  8. TCANsó sumário

    02772/18.7BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    contra-ordenação os factos praticados ou omitidos pelo arguido que integram os elementos típicos da contra-ordenação terão de lhe ser imputados (nexo de imputação subjectiva), seja a título ... integra o tipo contra-ordenacional, sendo que é possível considerar verificado o elemento subjectivo do tipo, retirando-o da factualidade dada como assente, pois que, se, como consta da decisão

  9. TCANsó sumário

    00627/04.1BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    dever praticar, mas outro contrário a norma legal expressa. II. Este tipo objectivo encontra-se limitado por dois elementos subjectivos que o caracterizam e o distinguem: a exigência de dolo ... nº1 alínea b) e 415º do CP/82], o lesado terá de provar elementos factuais integradores do tipo objectivo e subjectivo do crime de prevaricação.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCANsó sumário

    00066/21.0BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    escala densificada e gradativa com recurso as expressões do tipo “descrição muito detalhada” ou mesmo do tipo “descrição detalhada” dos elementos permite aos destinatários, segundo o critério do homem médio ... descrição da obra e demais elementos enunciados, correspondendo, assim, a primeira situação às propostas que descrevam com muito detalhe ou exaustivamente tais elementos e a segunda àquelas que os descrevem