08958/15
Relator: JORGE CORTÊS
trânsito em julgado da decisão judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência do tribunal arbitral à não invocação na sede administrativa de certo vício
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
trânsito em julgado da decisão judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência do tribunal arbitral à não invocação na sede administrativa de certo vício
Relator: PAULO CARVALHO
1- O que está fundamentalmente em causa na interpretação do artº 100.2
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ainda um efeito repristinatório, exterior à sentença (integrável no genérico “dever funcional e objetivo, de natureza substantiva, de executar ou cumprir a sentença anulatória”), e um efeito preclusivo e conformador ... fundamentos da decisão anulatória). 2. A anulação de um acto administrativo tem, assim, os efeitos preclusivos próprios do caso julgado, bem como os efeitos reconstitutivos/reconstrutivos do caso julgado, sendo certo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 10. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 9. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
contra-interessados - artºs. 52º e 53º, CPA. 8. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
interessados - art°s. 52° e 53°, CPA. 8. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: Cristina dos Santos
interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: Cristina dos Santos
interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: Cristina dos Santos
interessados - cfr. artºs. 52º e 53º, CPA. 6. Tendo a lei afastado expressamente o efeito preclusivo da norma de justificação, o titular de AIM não pode prevalecer-se de nenhum
Relator: CATARINA JARMELA
limitações que dele resultam para o eventual exercício dos seus poderes [efeito preclusivo ou inibitório], e - dever de reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto
Relator: CATARINA JARMELA
limitações que dele resultam para o eventual exercício dos seus poderes [efeito preclusivo, inibitório ou conformativo], e - dever de reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado
Relator: Cristina dos Santos
antes de a entidade administrativa competente proferir decisão, é aquele evento que determina o efeito preclusivo da suspensão da contagem do prazo de impugnação contenciosa e não a notificação ... temporária de operação urbanística em curso, sendo que a caducidade do embargo traduz num efeito relativo à eficácia do acto por evento a si externo, em nada contendendo
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
limitações que dele resultam para o eventual exercício dos seus poderes [efeito preclusivo ou inibitório – cfr. art. 173º n.º 1, do CPTA (“Sem prejuízo do eventual poder de praticar ... reconstituir a situação que existiria se não tivesse sido praticado o acto anulado [efeito repristinatório ou reconstitutivo – cfr. art. 173º n.º 1, do CPTA (“(…) a anulação de um acto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cumpra conhecer (decisão esta que não produz caso julgado formal, ou não reveste qualquer efeito preclusivo - cfr.artº.573, nº.2, do C.P.Civil), não obsta ao conhecimento fundamentado, o qual ... artº.576, nº.3, do C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente
Relator: São Pedro
objecto a decisão recorrida e o próprio pedido de suspensão. Ressalvam-se apenas os efeitos preclusivos do caso julgado formal, isto é, as questões expressamente decididas e que não foram ... Tribunal a construção do "facto judicial", designadamente através da consulta do processo instrutor. Com efeito, o art. 45º do RSTA impõe ao juiz o poder de ordenar diligências pertinentes para
Relator: JORGE PELICANO
inicialmente. IV. A falta de alegação, na P.I., de factos complementares não produz um efeito preclusivo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
legalidade da própria liquidação da qual emerge a quantia exequenda, visto que o efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação sobre a relação material controvertida
Relator: MARIA CARDOSO
administração, por esta estar sujeita ao principio da legalidade. III - A figura do efeito preclusivo invocado na sentença decorrente do ónus de alegar todos os factos integradores da causa
Relator: JORGE CORTÊS
pressuposto fica precludida a apreciação judicial da matéria em exame. 3. O efeito preclusivo não abrange os eventuais vícios do procedimento inspectivo