Tribunal Central Administrativo Sul
1163/08.2BESNT
- Data
- 2019-11-28
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
1. A impugnação judicial incidente sobre os pressupostos justificativos e sobre a quantificação da matéria colectável através de métodos indirectos pressupõe o pedido prévio de reclamação junto da comissão de revisão da matéria colectável. 2. Na falta de preenchimento de tal pressuposto fica precludida a apreciação judicial da matéria em exame. 3. O efeito preclusivo não abrange os eventuais vícios do procedimento inspectivo.
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