Tribunal Central Administrativo Sul

1163/08.2BESNT

Data
2019-11-28
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A impugnação judicial incidente sobre os pressupostos justificativos e sobre a quantificação da matéria colectável através de métodos indirectos pressupõe o pedido prévio de reclamação junto da comissão de revisão da matéria colectável. 2. Na falta de preenchimento de tal pressuposto fica precludida a apreciação judicial da matéria em exame. 3. O efeito preclusivo não abrange os eventuais vícios do procedimento inspectivo.

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