1712/16.2YIPRT.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
termos do artigo 17º-D, nº 2 do CIRE, não tem os efeitos preclusivos. Não tendo efeito preclusivo, haverá que permitir ao credor o recurso a tribunal
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
termos do artigo 17º-D, nº 2 do CIRE, não tem os efeitos preclusivos. Não tendo efeito preclusivo, haverá que permitir ao credor o recurso a tribunal
Relator: JUDITE PIRES
partes quanto à relação material: existe tal identidade sempre que ocorra coincidência nos efeitos jurídicos pretendidos, do ponto de vista da tutela jurisdicional reclamada e do conteúdo e objecto ... tríplice identidade mencionado no artigo 498º do Código de Processo Civil. 7 - O efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação sobre a relação material controvertida
Relator: JORGE CORTÊS
trânsito em julgado da decisão judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência do tribunal arbitral à não invocação na sede administrativa de certo vício
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
omissão de impugnação dum facto constitutivo da causa de pedir da execução produz qualquer efeito probatório, não fazendo sentido falar, a propósito, de prova de factos alegados pelo exequente ... posterior invocação de excepções ao direito exequendo em outras ações (sendo que o efeito preclusivo só se verifica no processo executivo e relativamente aos meios de defesa específicos desse processo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 620.º CPC (ex vi artigo 4.º CPP), dali não emergindo qualquer efeito preclusivo do procedimento criminal
Relator: JOSÉ AMARAL
reconvenção não tem, nos termos do artº 266º, CPC, carácter obrigatório, nem, em regra, efeito preclusivo. Devendo, porém, perspectivar-se este à luz dos efeitos a produzir pelo trânsito ... réus, o mesmo efeito jurídico (anulação dos registos e actos inerentes) pretendido pelos autores e não se mostrando também necessários para prevenir o efeito preclusivo de caso julgado em hipotética
Relator: HEITOR GONÇALVES
acção judicial 528/08.4TBMDL. a não oposição da agora ré ao incidente não tem efeitos preclusivos, podendo invocar nestes autos a prescrição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
edificação – não conforma juridicamente as relações jurídicas civis, não produzindo quaisquer efeitos preclusivos dos direitos de terceiros. j) A ilicitude, no plano administrativo, de uma obra não se transfere, ipso
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
factos completares e concretizadores, a sua não alegação na petição inicial não tem efeito preclusivo, pelo que, se os mesmos forem trazidos aos autos na instrução da causa, sobre eles
Relator: JORGE TEIXEIRA
tríplice identidade mencionado no artigo 498º do Código de Processo Civil. II- O efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação sobre a relação material controvertida
Relator: PEDRO MAURÍCIO
qual recai sobre todos os interessados o ónus de suscitar nesta fase, com efeitos preclusivos, as questões pertinentes para o objetivo final do inventário (art. 1104º), designadamente tudo quanto respeite
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesma norma material de atribuição de competência ao órgão e para o referido efeito. 4. Um regulamento emitido ao tempo de vigência da anterior redacção de uma norma regulamentada, não ... Portuguesa e artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem -, não obstam ao efeito preclusivo do decurso do prazo para o exercício de determinado direito. 8. A aplicação
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do nº. 2 do artigo 88º do C.P.T.A., a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) Os executados têm o ónus de concentrar nos embargos de executado
Relator: PAULO CARVALHO
1- O que está fundamentalmente em causa na interpretação do artº 100.2
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelos mesmos factos concretos a que a lei atribui determinados efeitos jurídicos e que sejam invocados como fundamento da pretensão punitiva formulada em relação ao arguido, a par das razões ... jurisdicional, não é susceptível de recurso nem de trânsito em julgado e não tem efeitos preclusivos, podendo o inquérito ser reaberto nos termos do art. 279º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
cumprido o efeito indemnizatório desses mesmos danos, o que inviabiliza se profira decisão assente em critérios de mera arbitrariedade; - a prolação de despacho saneador tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
injunção deduzido contra entidade pública no âmbito de contratos administrativos, preterindo o normal efeito preclusivo da falta de oposição ao requerimento, a norma constante do artigo 731.º do Código
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 17º-D, nº 2 do CIRE, não tem os efeitos preclusivos. - Não tendo efeito preclusivo, haverá que permitir ao credor o recurso a tribunal