05306/12
Relator: JORGE CORTÊS
judicial. 2) A confirmação, por parte do acto de deferimento da impugnação administrativa, dos efeitos patrimoniais da liquidação errónea, entretanto verificados no medio tempore, torna os mesmos imputáveis ao autor
237 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
judicial. 2) A confirmação, por parte do acto de deferimento da impugnação administrativa, dos efeitos patrimoniais da liquidação errónea, entretanto verificados no medio tempore, torna os mesmos imputáveis ao autor
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
partir do conhecimento do facto danoso, independentemente de serem conhecidos a extensão dos seus efeitos (cfr. art. 498°, do Cód. Civil, aplicável por força do art. 5° da LRCE, aprovada ... conteúdo do acto a partir da sua publicação que aconteceu em 23.10.2009, e dos efeitos patrimoniais, que o mesmo eventualmente teria na sua esfera jurídica (bens da própria associação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tendo em consideração que a inscrição na matriz de imóveis em propriedade vertical, para efeitos do Código do I.M.I., segue as mesmas regras de inscrição dos imóveis constituídos em propriedade ... existência jurídica de um único prédio, no sentido civilista do termo, para efeitos de tributação do património, o legislador impõe a consideração autónoma de cada uma das fracções independentes
Relator: RUI PEREIRA
revelia, os factos confessados forem insuficientes para alcançar ou suportar o efeito jurídico pretendido. III – O efeito cominatório previsto no nº 1 do artigo 567º do CPCivil não ... forem suficientes para suportar o efeito jurídico pretendido, ou julgá-la, sem mais, improcedente quando o acervo factual, sedimentado em consequência da actuação do efeito cominatório semi-pleno, não
Relator: VITAL LOPES
constituídos por partes susceptíveis de utilização independente têm atribuídos diversos valores patrimoniais tributários, e pretendesse que para efeitos de tributação em sede de imposto de selo, neste caso, se atendesse ... soma desses diversos valores patrimoniais tributários, não teria acrescentado a parte final do preceito: sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeito de IMI. IV -Nada na lei impondo
Relator: Cristina Santos
Para efeitos fiscais, a fiabilidade do registo contabilístico dos factos patrimoniais fundamenta-se na escrituração comercial e documentos justificativos, meio descritivo dos factos patrimoniais e, também, modo formal da respectiva ... previsão do artº 23º nº l d) do CIRC , pese embora sejam, para efeitos de escrituração, encargos de natureza administrativa ao lançar na classe e conta dos custos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., está relacionada com a verificação de indícios da existência de acréscimos de património não justificados, nos termos do artº.87, nº.1, al.f), da L.G.T. 7. Na tributação ... prestações acessórias de capital podem-se delimitar no conceito de acréscimos patrimoniais não justificados para efeitos de enquadramento tanto no artº.87, nº.1, al.f), da L.G.T., como no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., está relacionada com a verificação de indícios da existência de acréscimos de património não justificados, nos termos do artº.87, nº.1, al.f), da L.G.T. 10. Na tributação ... prestações acessórias de capital podem-se delimitar no conceito de acréscimos patrimoniais não justificados para efeitos de enquadramento tanto no artº.87, nº.1, al.f), da L.G.T., como no artº
Relator: Fonseca Carvalho
não excussão prévia do património do devedor originário com o fundamento da existência de tais créditos não património daquele. III Tudo se passa então para efeitos de responsabilização subsidiária como
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
claramente, que o legislador quis autonomizar os actos de fixação dos valores patrimoniais dos imóveis para efeitos de reacção graciosa ou contenciosa, ou seja, considerou-os actos destacáveis, porque lesivos
Relator: Dulce Neto
veio consagrar uma presunção legal de culpa dos gerentes na insuficiência do património da sociedade devedora para satisfazer as dívidas fiscais, atribuindo aos gerentes o ónus de a ilidir ... dívidas ao Estado e solver as dívidas fiscais exequendas, dispondo de património suficiente para o efeito, conclui-se que o oponente conseguiu demonstrar que a posterior insuficiência patrimonial (resultante
Relator: Fenanda Xavier
culpa que releva para efeitos da responsabilidade a que alude o artigo lº do Decreto-Lei 103/80 de 09-05, quer na vigência do Decreto-Lei 68/87 ... não cumprimento das obrigações exequendas, mas sim a culpa dos gerentes na insuficiência do património social para as satisfazer, embora aquela faça presumir esta. II- Na verdade, pode existir
Relator: José Correia
omissão de pronúncia. III) -Os actos de avaliação ou de fixação de valores patrimoniais constituem actos pressupostos do acto final de liquidação, sendo susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma, nos termos ... patrimoniais, com fundamento em qualquer ilegalidade, com a ressalva expressa no nº 7 do mesmo artigo que estabelece que a possibilidade de impugnação prevista e permitida não tem efeitos suspensivos
Relator: F. Xavier
artigo 9 e seguintes do DL nº12/90 (de todo o património da RNIP) carácter fiscal para efeitos da alínea b) do nºl do artigo 29 do CIRC. II- O DECRETO
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, suscetível de constituir ramo de atividade independente. II - Para efeitos de enquadramento na norma de delimitação negativa ... oneroso ou gratuito; (ii) do estabelecimento comercial ou industrial, ou da totalidade de um património ou de parte dele; (iii) que seja suscetível de constituir um ramo de atividade independente
Relator: CREMILDE MIRANDA
culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais, sendo a culpa relevante para efeitos dessa responsabilidade a que se refere à inobservância ... contratuais destinadas à protecção dos credores que tenha como efeito, à luz dos princípios da causalidade adequada, a insuficiência do património para pagamento das dívidas da sociedade, e não
Relator: José Correia
culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais. IV) -Assim, a culpa relevante para efeitos dessa responsabilidade é a que se refere ... contratuais destinadas à protecção dos credores que tenha como efeito, à luz dos princípios da causalidade adequada, a insuficiência do património para pagamento das dívidas da sociedade, e não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
definido o lucro tributável como o resultante da “diferença entre os valores do património líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas neste Código ... privado, por certo tempo e por efeito do não cumprimento pontual da obrigação. 9. Configurando-se como uma das consequências patrimoniais do incumprimento da obrigação principal - sendo que não
Relator: Francisco Rothes
gerência de facto e com fundamento na ausência de culpa pela insuficiência do património da sociedade originária devedora, causas de pedir abstractamente subsumíveis à alínea ... não teve culpa pela insuficiência do património social para responder por essas dívidas. X - A culpa que releva para efeitos do art. 13.º do CPT é a decorrente
Relator: ANABELA RUSSO
sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho de indeferimento do pedido ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho