1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 4

    2847/14.1TBBRG.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    não é de aplicar à união de facto o regime do casamento quanto aos efeitos patrimoniais, porquanto são institutos diferentes. III. Tal não significa, porém, que a união de facto ... possa relevar, em termos gerais, como situação de facto geradora de efeitos, designadamente no que respeita aos efeitos patrimoniais emergentes da vivência em comum e, em particular, à liquidação

  2. TRE

    60/08.6TBBJA-B.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    efeitos patrimoniais do divórcio retrotraem-se à data da entrada ... juízo da acção de divórcio, não sendo admissível, para efeitos de excepção a esta norma, que os efeitos patrimoniais do divórcio se retrotraiam à data da separação de facto, quando

  3. TRCsó sumário

    3886/18.9T8PBL-C.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    retroacção dos efeitos do divórcio (arts. 1688.º e 1789.º, n.ºs 1 e 2, ambos do Código Civil). II – Por regra, a produção dos efeitos patrimoniais do divórcio ... nomeação de patrono oficioso para a instauração de acção de divórcio, a data dos efeitos patrimoniais é antecipada para a data em que foi formulado o pedido de concessão

  4. TRG

    6499/15.3T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    casamento, fazendo cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges (art.os 1688.º e 1788.º do C.C.) e os seus efeitos produzem-se a partir do trânsito ... propositura da acção no que tange às relações patrimoniais entre os cônjuges. Retrotraindo os efeitos patrimoniais do divórcio à data da propositura da acção, entram na partilha todos os bens

  5. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    partir do conhecimento do facto danoso, independentemente de serem conhecidos a extensão dos seus efeitos (cfr. art. 498°, do Cód. Civil, aplicável por força do art. 5° da LRCE, aprovada ... conteúdo do acto a partir da sua publicação que aconteceu em 23.10.2009, e dos efeitos patrimoniais, que o mesmo eventualmente teria na sua esfera jurídica (bens da própria associação

  6. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    realidade a ter em conta na determinação da medida da pena. Com efeito, infere-se de tudo o anteriormente afirmado que o arguido não aproveitou minimamente as oportunidades ... associado um sem número de ilícitos penais vulgarmente designados como de «criminalidade secundária». Com efeito, ''[d]e acordo com estudos conhecidos, é manifesta a relação entre a toxicodependência

  7. TREcitado por 1

    28/05.4GHSTC.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    seus trabalhadores e nestes autos co-arguidos. 2 – O prejuízo patrimonial relevante para efeitos do tipo objectivo do crime de burla corresponde a um empobrecimento do lesado - do burlado ... procura obter um «enriquecimento ilegítimo» à custa de uma transferência de natureza e de efeitos patrimoniais. Todavia, não obstante se exija que o agente actue com essa intenção de enriquecimento

  8. TRC

    2980/05.0YRCBR

    Relator: GARCIA CALEJO

    permite, excepcionalmente, aos herdeiros do cônjuge falecido o prosseguimento da acção de divórcio para efeitos patrimoniais. IV – Com efeito, estabelece o artº 1785º ... transmite por morte, mas a acção pode ser continuada pelos herdeiros do autor para efeitos patrimoniais, nomeadamente os decorrentes da declaração prevista no artº 1787º, se o autor falecer

  9. TRG

    377-C/2001.G1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    responsabilidade de ambos e, por conseguinte, pelo património activo e passivo comum dos cônjuges; II - O património comum dos cônjuges, também denominado património colectivo ou de mão comum, caracteriza ... património comum, nem proceder à sua divisão ou partilha; III - O divórcio dissolve o casamento e faz cessar as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges; IV - Apesar dos efeitos

  10. TRE

    372/17.8T8LLE.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    vínculo matrimonial e não deve abranger questões como as causas do divórcio, os efeitos patrimoniais do casamento ou outras eventuais medidas acessórias”. - Deste modo, face ao teor do Considerando ... partes e, por isso, tal condenação já deverá ser englobada no âmbito dos efeitos patrimoniais do casamento e/ou de outras eventuais medidas acessórias a que, expressamente, se alude na parte

  11. TRG

    3192/14.8TBBRG-G1

    Relator: SANDRA MELO

    consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce e tem necessariamente efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ... vida humana (para além da capacidade de obter rendimentos e logo sem efeitos necessariamente patrimoniais), exige uma compensação, tal como as dores sofridas pelo lesado, recorrendo-se para a fixar