2847/14.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
não é de aplicar à união de facto o regime do casamento quanto aos efeitos patrimoniais, porquanto são institutos diferentes. III. Tal não significa, porém, que a união de facto ... possa relevar, em termos gerais, como situação de facto geradora de efeitos, designadamente no que respeita aos efeitos patrimoniais emergentes da vivência em comum e, em particular, à liquidação