30 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    decisivo e final que é representado, "in casu", pela recepção de acréscimos patrimoniais como dividendos dedutíveis, em vez de juros, que seria o que aconteceria na ausência da operação compósita ... evasiva. X) – Visto que a recepção dos acréscimos patrimoniais enquanto dividendos dedutíveis (ao abrigo do art°.46, do C.I.R.C.), em vez de juros susceptíveis de tributação em sede de lucro

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2057/18.9BELRS

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    TFUE. II- Ao proceder a uma retenção na fonte sobre os dividendos pagos aos OIC não residentes e ao reservar aos OIC residentes a possibilidade de obter a isenção dessa ... fonte, a legislação nacional referida em I), procede a um tratamento desfavorável dos dividendos pagos aos OIC não residentes. III- O artigo 63º do TFUE, deve ser interpretado no sentido

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1931/09.8BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    equivalentes aos art.ºs 45.° e 49.° do TFUE). III. O tratamento fiscal de dividendos é suscetível de estar abrangido tanto pela liberdade de estabelecimento, como pela livre circulação ... Considerando que, no caso concreto, a participação da A. na sociedade que distribui os dividendos permite uma influência certa nas decisões da participada, o alegado pela A. deve ser apreciado

  4. TCASsó sumário

    05650/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    rendimento não só os accionistas residentes mas também os accionistas não residentes, relativamente aos dividendos que recebam de uma sociedade residente, a situação dos referidos accionistas não residentes assemelha ... montante dessa diferença de tratamento é que a diferença de tratamento entre os dividendos distribuídos a sociedades estabelecidas noutros Estados-Membros e os dividendos distribuídos às sociedades residentes desaparece totalmente

  5. TCASsó sumário

    1619/09.0BELRS

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    Está isenta de IRC a distribuição de dividendos de uma sociedade residente em território português a uma acionista residente noutro Estado-Membro da União Europeia se, além do mais ... modo ininterrupto, pelo menos nos dois anos anteriores à distribuição dos dividendos. II - Se no momento da distribuição dos dividendos este requisito não se verificar, a sociedade beneficiária é tributada

  6. TCASsó sumário

    1695/10.2BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    noutro Estado-Membro, como a aqui recorrida, que aufira rendimentos proveniente da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal, é comparável à de uma sociedade residente em Portugal ... Pelo que é ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro Estado-Membro, efetuada à luz da legislação fiscal portuguesa

  7. TCAScitado por 1só sumário

    266/14.9BEFUN

    Relator: ANA PINHOL

    rendimentos provenientes de dividendos, associados às carteiras de acções detidas pelo sujeito passivo constituem rendimentos da categoria E (Rendimentos de Capitais), por constituírem frutos de vantagens económicas, procedentes, directa

  8. TCAScitado por 1só sumário

    09756/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    como referência do seguro, não se extrai que os montantes percebidos, a título de dividendos, em razão da carteira de participações sociais detidas por aquelas, não se venha a inscrever

  9. TCASsó sumário

    01897/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    como tem vindo a sustentar o TJUE, nesse denominador não devem ser incluídos os dividendos e os juros auferidos pelas holdings. 3. Tendo a Administração Tributária calculado o pró -rata ... englobamento no denominador dos dividendos e juros auferidos pela recorrente -SGPS- o cálculo desse pró -rata ofende o disposto no artº 23º, nº 4 do CIVA, pelo que as liquidações