Tribunal Central Administrativo Sul

1935/09.0BELRS

Data
2023-05-18
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A tributação dos dividendos distribuídos a sociedade com sede na Noruega, Estado parte do Acordo do Espaço Económico Europeu, isentos no Estado da sede da sociedade beneficiária do rendimento, constitui tratamento discriminatório em relação a sociedades com sede no território da União Europeia, que, tal como a primeira, preenchem os pressupostos da Directiva 90/435/CEE, de 23 de Julho, relativos à isenção de tributação de tais rendimentos.

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