Tribunal Central Administrativo Sul
1. Tendo, a decisão recorrida, feito ancorar a sua decisão em mais do que um fundamento, o recurso que tenha por objecto questionar o julgamento de apenas um deles está, necessariamente e à partida, votado ao insucesso; 2. O n.° 4, do art.° 48.°, da Lei n.° 67-A/2007DEZ31 exclui a responsabilidade do substituto nos casos em que, estando pago o imposto, se verifique, cumulativamente, a pendência de reclamação, recurso hierarquia ou impugnação judicial.
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