89-0396
Relator: BRAVO SERRA
Ministério Público adstrito a critérios de estrita legalidade e objectividade, nenhum laivo de discricionaridade ou arbitrariedade se pode descortinar do uso da faculdade ínsita no nº 3 do artigo 16º ... metodológico, em si mesmo abstrato, material e objectivamente justificado, não arbitrário e afastador de discricionaridade. VII - Por último, o nº 3 do artigo 16º do Código de Processo Penal não