Tribunal Central Administrativo Norte

01277/08.9BEVIS

Data
2011-10-07
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. Se de todas as informações médicas resulta que a doença diagnosticada - neurose ansiosa - ao ex militar que prestou SMO em Angola, embora não tenha sido causada pelo serviço militar, foi por ele despoletada ou mesmo agravada, não se pode deixar de concluir que, pese embora seja uma doença "constitucional", de natureza endógena, foi despoletada pelo serviço militar, pelo que importa concluir pelo direito a pensão de invalidez. 2 . Embora o aparecimento de tal doença pudesse ter acontecido noutra altura, tal não aconteceu e, como se diz no Parecer da CGA, se o recorrido tivesse sido devidamente avaliado teria sido considerado Inapto para o serviço militar e a questão já não se colocaria. Não podemos é sem mais afastar o nexo de causalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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