127/24.3BCLSB
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
52/2018 e deliberação impugnada do Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da entidade recorrida, de 2023-11-02, proferida no âmbito ... está acusada foi, pois, por tais comportamentos corretamente responsabilizada às luz das normas do direito disciplinar desportivo, como bem concluiu a deliberação sindicada e o confirmou o acórdão arbitral recorrido