Tribunal Central Administrativo Sul

144/21.5 BCLSB

Data
2022-03-17
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

Sancionado o arguido, em sede de processo disciplinar, com base em factos que não constavam no relatório do árbitro, mas apenas em esclarecimentos complementares prestados pelo mesmo, sem que esses factos lhe tenham sido comunicados em momento prévio ao sancionamento, não se mostra devidamente assegurado o direito de defesa.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.