79 resultados

  1. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    720/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 653/2026 Processo n.º 720/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    questiona a aplicação da suspensão do prazo de prescrição às dívidas tributárias do devedor principal insolvente. Discute-se tão-somente a constitucionalidade do artigo 100.º CIRE, na interpretação ... suspensão da prescrição das dívidas tributárias imputáveis ao devedor subsidiário por força da declaração de insolvência do devedor principal. Assim, a norma extraída do artigo 100.º do CIRE, segundo

  6. TCONST

    838/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    termos do n.º 1 do art. 236.º do CIRE, é feito pelo devedor no requerimento de apresentação à insolvência ou no prazo de 10 dias posteriores à citação ... CIRE, restringe o acesso geral de recurso ao STJ às decisões proferidas no processo principal de insolvência, nos incidentes nele processados e aos embargos à sentença de declaração de insolvência

  7. TCONST

    661-A/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 567/2026 Processo n.º 661-A/2025 2.ª Secção Relatora

  8. TCONST

    240/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    pressupostos processuais, ex vi artigo 78.º-A da LTC), como o processo principal é uma ação de impugnação judicial do ato de liquidação de imposto de IVA, não ... apoio judiciário que a dispense de pagamento dos encargos de que se constituiu devedora (cfr. artigo 26.º do RCP). Face a todo o exposto, resta deixar impresso

  9. TCONST

    1051-A/25

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 468/2026 Processo n.º 1051-A/25 2.ª Secção Relatora

  10. TCONST

    409/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 426/2026 Processo n.º 409/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    97/2026

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 417/2026 Processo n.º 97/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    149/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    receção, nem tomou conhecimento de que a mesma lhe foi enviada, nem o devedor principal lhe comunicou a existência do referido processo. 19.º A boa interpretação ... outros devedores, sem o controlo ou previsibilidade da devedora solidária, aqui Recorrente. 23.ª A comunicabilidade do efeito interruptivo do devedor solidário por meio da citação do devedor principal viola

  13. TCONST

    319/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 295/2026 Processo n.º 319/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    334/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 296/2026 Processo n.º 334/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    910/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 260/2026 Processo n.º 910/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    540/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 222/2026 Processo n.º 540/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    788/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 169/2026 Processo n.º 788/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    699/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    norma aplicável ao processo especial de revitalização (PER), produzindo efeitos contra os fiadores do devedor principal com fundamento em violação do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa ... Processo Especial de Revitalização (PER), com produção de efeitos sobre os fiadores da devedora principal e limitação do seu direito de sub-rogação. B) Não se questiona a validade