05377/01
Relator: Rui Pereira
procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para o processo disciplinar – e mais concretamente, no que respeita ao relatório ... facto resultante da prova requerida pela recorrente na respectiva defesa. III – A figura do “animus deffendendi” existe quer em direito penal, quer em direito civil, tão-só para integrar