143/15.6T9PTL-B.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
T) No processo penal o arguido que é advogado não se pode
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
T) No processo penal o arguido que é advogado não se pode
Relator: EDGAR VALENTE
para o artigo 126º do Código de Processo Penal. As normas dos artigos 187º a 190º do Código de Processo Penal são a excepção consentida pelo nº 4 do artigo ... disposto no artigo 187º do Código de Processo Penal. Efectivamente, enquanto o artigo 187º do Código de Processo Penal consagra a admissibilidade da intercepção e gravação de conversações ou comunicações
Relator: ANA BACELAR CRUZ
Processo Penal. e) Artigo 124 do Código de Processo Penal. f) Artigo 127 do Código de Processo Penal. g) Artigo 128 do Código do Processo Penal. h) Artigo ... Código Penal. m) Artigo 14 do Código Penal. n) Artigo 40 do Código Penal. o) Artigo 70 do Código Penal. p) Artigo 71 do Código Penal. q) Artigo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado de direito democrático, assente no respeito pela dignidade
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
advogado não altera aquela conclusão, porque esta é uma defesa de cariz técnico, que não se substitui à defesa pessoal, apenas pelo próprio exercitável. VI - O recurso indevido ao C.P.C ... incapacidade processual respeita ao momento da intervenção processual. X - A nossa legislação penal e processual penal é totalmente omissa quanto à solução processual a tomar em caso de incapacidade processual
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Só há excesso de legítima defesa, verificando-se a própria legítima defesa
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
defesa, impor o requerimento de junção ao processo crime de documentos que podem prejudicar a defesa seria atacar frontalmente esse direito de defesa em processo penal , com protecção constitucional
Relator: João Conde Correia dos Santos
definida pelos órgãos de soberania, o completo exercício da ação penal orientado pelo princípio da legalidade e a devida defesa da legalidade democrática ... pelos órgãos de soberania, para o completo exercício da ação penal orientada pelo princípio da legalidade e para a defesa da legalidade democrática
Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
Relator: RIBEIRO MENDES
magistratura autonoma a quem incumbe a defesa da legalidade democratica. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987 não pode ser interpretado como contendo ... perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal esta assegurado o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais
Relator: RIBEIRO MENDES
magistratura autonoma a quem incumbe a defesa da legalidade democratica. III - O n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1987 não pode ser interpretado como contendo ... perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal, a Constituição assegura o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais
Relator: RIBEIRO MENDES
penal. Não e possivel fundar a inconstitucionalidade de uma solução legal numa hipotetica possibilidade de actuação ilegal e perversa por parte de uma magistratura autonoma a quem incumbe a defesa ... perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal esta assegurado o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais
Relator: RIBEIRO MENDES
viola o principio da legalidade da estatuição penal, na medida em que a pena aplicavel ao acusado esta definida na lei penal, com rigor e clareza. II - Ao exercer ... natural ou juiz legal nem coarcta as garantias de defesa do arguido, não briga com a estrutura acusatoria do processo penal, nem põe em risco a configuração constitucional da magistratura
Relator: RIBEIRO MENDES
magistratura do Ministerio Publico a quem compete exercer a acção penal. So que neste caso o exercicio da acção penal e feito de certo modo especial, atraves da comunicação ... principio juridico-constitucional da igualdade, nem as garantias de defesa do arguido, nem o principio do juiz natural do processo penal
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pena, quer a data da prática do facto e sua gravidade penal relativa. 2 - A defesa do ordenamento jurídico não é argumento determinante no sentido da revogação da suspensão ... 55º, al. d) do Código Penal], sendo essencial nessa análise começar por excluir a aplicabilidade do regime de revogação (artigo 56º do Código Penal). O segundo cenário será, naturalmente
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
julgamento, por factos geradores de responsabilidade criminal. A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que consubstancia uma concretização no processo penal de valores inerentes a um Estado
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio da legalidade da acção penal, o certo e que a norma impugnada não deixa a "discrição" do Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse ... defesa que ja se viu não ser posta em causa pelo regime legal questionado. 11. O principio da igualdade de armas so pode valer, em processo penal, enquanto obriga
Relator: ESTEVES MARQUES
referência ao artº 145º nº 1 f) CE, não podia ele estruturar a sua defesa quanto a tal sanção acessória, ficando por essa razão impossibilitado de exercer o contraditório ... Constituição, que consagra o direito ao recurso como uma das garantias de defesa em processo penal, pois lhe restringe excessiva e desproporcionadamente o direito de impugnar as nulidades ocorridas
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do artigo 3 do n. 16 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção introduzida pelo artigo n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, não viola ... igualdade, nem as garantias de defesa do arguido (artigo 32 n. 1 da Constituição), nem o principio da estrutura acusatoria do processo penal