836 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    gestor de bens ou direitos na pessoa do representante fiscal, assim passando a figurar como responsável solidário das dívidas do não residente. 6. O local próprio para a defesa ... cobrança coerciva da dívida fiscal concretamente em causa. Neste quadro, deve o representante fiscal não sendo “gestor de bens ou direitos” ou, sendo-o, a dívida fiscal em causa respeitar

  2. TCASsó sumário

    01169/06

    Relator: Casimiro Gonçalves

    dívida exequenda fiscal é, por natureza, certa, líquida e exigível. A suspensão da execução fiscal está sujeita ao princípio da legalidade, só sendo permitida nos casos expressamente previstos

  3. TCASsó sumário

    1496/09.0 BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    dívida do sujeito passivo, e se a dívida não foi objecto de reclamação, impugnação ou oposição com a prestação de garantia idónea, quando exigível. II - Se a dívida ... quando o outro cônjuge (que detém benefício fiscal de natureza pessoal – deficiência fiscalmente relevante) não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento daquela dívida

  4. TCASsó sumário

    03757/10

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    documental, não constitui um válido fundamento de oposição à execução fiscal, antes deve ser arguida no processo de execução fiscal perante o respectivo órgão e, caso a decisão seja desfavorável ... para o tribunal tributário de 1.ª instância; 2. O prazo de prescrição de dívida ao FSE por saldo apurado relativamente a verbas atribuídas em acção de formação profissional

  5. TCASsó sumário

    6587/02

    Relator: João António Valente Torrão

    nulidade da citação em processo de execução fiscal ou a sua falta não constituem fundamento de oposição, devendo antes ser invocadas no processo de execução com a possibilidade de reclamação ... total de bens da executada e sendo ainda certo que estão também em causa dívidas de coimas ao abrigo do artº 7º -A do RJIFNA, não deve ser liminarmente rejeitada

  6. TCASsó sumário

    07236/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conhecimento das questões de natureza jurisdicional relativas aos processos de execução fiscal, nomeadamente a oposição a execução fiscal prevista nos artºs.203 e seg., do C.P.P.Tributário, é competente territorialmente ... deva ser instaurada a execução fiscal (cfr.artºs.12, nº.1, e 151, nº.1, do C.P.P.Tributário). 4. Especificamente, no que concerne às dívidas à Segurança Social, aplica

  7. TCASsó sumário

    06126/13

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    Doutrina que dimana da decisão: 1. A dívida ao IEFP, por reembolso de empréstimo concedido, não tem natureza tributária, não lhe sendo aplicável as normas tributárias que regem o prazo ... oposição à execução fiscal, mas apenas o constitui, a falta de notificação do tributo dentro desse prazo de caducidade; 3. Só pode ocorrer a exoneração da dívida em relação

  8. TCASsó sumário

    00496/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    dívida emergente de responsabilidade extra-contratual proveniente de obras e alojamento de inquilinos da responsabilidade do proprietário do prédio mas, dada a urgência, suportadas em sua substituição pelo Município, não ... suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui

  9. TCASsó sumário

    3048/99

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    avaliações ou estimativas, quando estas se tomam oúnico método possível de calcular a dívida fiscal. II. Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais, impeditivos do controlo ... facturação e de escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal. III. Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas

  10. TCASsó sumário

    5093/01

    Relator: Jorge Lino

    avaliações ou estimativas, quando estas se tornam o único método possível de calcular a dívida fiscal. II. Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais, impeditivos ... facturação e de escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal. III. Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas