711/11.5BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
gestor de bens ou direitos na pessoa do representante fiscal, assim passando a figurar como responsável solidário das dívidas do não residente. 6. O local próprio para a defesa ... cobrança coerciva da dívida fiscal concretamente em causa. Neste quadro, deve o representante fiscal não sendo “gestor de bens ou direitos” ou, sendo-o, a dívida fiscal em causa respeitar